STJ · súmula
Súmula 394 do STJ
Vigente
Enunciado
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. (SÚMULA 394, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, REPDJe 21/10/2009, DJe 07/10/2009)
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 394 do STJ
270 decisões do STJ citam a Súmula 394 do STJ, de 2000 a 2026; 48,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 394 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 394 do STJ, de 2019 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 394 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 394 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 394 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 394 do STJ.
- STJAREsp 2.734.525/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57581983 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.249.703/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/12/2025tributario
- STJREsp 2.239.732/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/11/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou art. 255, provimento ao recurso especial para afastar o direito à repetição do indébito dos valores pagos pelo recorrido na condição de aposentado durante o período de vigência da (1989 a 1995). Lei n. 7.713/1988 Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 2.744.926/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.736.598/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 1.736.598/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJPUIL 3.472/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/03/2024civil
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Publique-se. Brasília, 21 de março de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA40775377 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 2.371.154/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 02/08/2023consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. LEI N. 8.088/90. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
- STJREsp 2.029.639/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/12/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de, afastando a preclusão, determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que julgue a questão como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2022. Ministro…
- STJREsp 1.703.119/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/11/2022tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego- lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34500198 assinado eletronicamente…
- STJREsp 1.464.489MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nesta parte nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo n. 7/STJ ("Somente…
- STJREsp 1.399.606MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, tal como dispõe o Enunciado administrativo n. 7/STJ…
- STJREsp 1.399.618MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, tal como dispõe o Enunciado administrativo n. 7/STJ…
- STJREsp 1.388.908MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nesta parte nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo n. 7/STJ ("Somente…
- STJREsp 1.399.623MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, tal como dispõe o Enunciado administrativo n. 7/STJ…
- STJREsp 1.389.009MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, tal como dispõe o Enunciado administrativo n. 7/STJ…
- STJREsp 2.009.151MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/08/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 28 de junho de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA33030920 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/06/2022 19:11:48…
- STJAREsp 1.555.335MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/06/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO dos agravos para NÃO CONHECER dos recursos especiais. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor das partes recorrentes…
- STJREsp 1.977.470MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/05/2022tributario
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DE DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE…
- STJAREsp 1.152.575MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/04/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC. Publique-se. Brasília, 12 de abril de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA32106727 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…