STJ · súmula
Súmula 396 do STJ
Vigente
Enunciado
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 396 do STJ
102 decisões do STJ citam a Súmula 396 do STJ, de 2009 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 396 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 396 do STJ, de 2010 a 2017; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 396 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 396 do STJ.
- STJREsp 2.150.319/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 30/10/2025civil
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. TERRENO DE MARINHA. PROVA DE DOMINIALIDADE PÚBLICA. ÔNUS DA UNIÃO. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO INCONCLUSIVO E CONFLITANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PÚBLICA DO BEM. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES À USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS. NEGATIVA…
- STJREsp 1.839.562/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/04/2024tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 01 de abril de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40812033 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 1.983.333MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/02/2022tributario
- STJREsp 1.686.713/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/03/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.717.212/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/03/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.840.810/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2019tributario
Ante o exposto, não conheço o Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgInt no AREsp 1.316.727/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 27/05/2019publicada em 30/05/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA PARA COBRANÇA DA EXAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 396/STJ. BITRIBUTAÇÃO POR IDENTIDADE DE BASE DE CÁLCULO COM O ITR. TEMA CONSTITUCIONAL…
- STJAgInt no AREsp 1.276.590/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/04/2019tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, com fundamento nos arts. 253, paragrafo único, b, e 259, § 6°, do Regimento Interno do STJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 11 de abril de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJEREsp 1.619.954/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Seçãojulgada em 10/04/2019publicada em 16/04/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. DESTINAÇÃO DO PRODUTO. SUBVENÇÃO ECONÔMICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. 1. O ente federado detentor da competência tributária e…
- STJAREsp 1.316.727/SPMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 14/03/2019tributario
Diante do exposto, conhece-se do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial de CRISTINA DOS REIS CABRAL MATIAS BAUER, tão só para afastar a aplicação da multa por litigância de má-fé. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 11 de março de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO…
- STJREsp 1.362.402/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/06/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 29 de maio de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.562.418/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/10/2017tributario
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial da CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 16 de outubro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.312.098/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/08/2017tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RI-STJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.133.730/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/08/2017tributario
Em face do exposto, com fundamento do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 22 de agosto de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 757.455/SPMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/06/2017tributario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade da CNA para cobrar a Contribuição Sindical Rural, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 23.988/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/05/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", "b" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reconhecer a legitimidade ativa da CNA para a cobrança de contribuição sindical…
- STJREsp 1.381.434/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/12/2016tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.333.217/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/10/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 945.947/PRMonocráticaProvidoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 29/06/2016tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se…
- STJREsp 1.399.348/SPMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/06/2016tributario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade da CNA para cobrar a Contribuição Sindical Rural, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator