STJ · súmula
Súmula 3 do STJ
Vigente
Enunciado
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 3 do STJ
6.618 decisões do STJ citam a Súmula 3 do STJ, de 1990 a 2026; 0,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 3 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 3 do STJ, de 2009 a 2021; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 3 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 3 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 3 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 3 do STJ.
- STJCC 218.319/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/09/2026previdenciario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL, LOCALIZADOS NA MESMA REGIÃO. SÚMULA 3/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 207.600/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026previdenciario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. REGIÕES DISTINTAS. SÚMULA 3/STJ AFASTADA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONTABILIZAÇÃO DE PERÍODO ESPECIAL JÁ RECONHECIDO EM SENTENÇA ANTERIOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCARTADO. CONFLITO CONHECIDO PARA…
- STJCC 223.225/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2026tributario
- STJCC 220.917/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/08/2026tributario
Isso posto, não conheço do conflito de competência suscitado, bem como determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para que o referido conflito seja ali dirimido. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STJCC 221.851/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito de competência suscitado, bem como determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que o referido conflito seja dirimido. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA…
- STJCC 221.380/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito de competência suscitado, bem como determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que o referido conflito seja dirimido. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA…
- STJCC 222.145/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/08/2026processual_civil
- STJCC 223.071/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/08/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA58902930 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJCC 222.069/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ITAQUI - RS E JUÍZO FEDERAL DA 2ª UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO EM ITAQUI - SJ/RS. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ART. 109, § 3º, DA CF)…
- STJCC 211.979/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026processual_civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL, LOCALIZADOS NA MESMA REGIÃO. SÚMULA 3/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 223.082/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, não conheço do conflito e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico…
- STJCC 221.462/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, não conheço do conflito e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico…
- STJCC 218.847/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DIADEMA - SP, o suscitado. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de julho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJCC 222.276/AMMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/06/2026administrativo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA LEI 13.043/2014 E REMETIDO A JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA. CONFLITO ENTRE JUIZOS PERTENCENTES À MESMA REGIÃO. CONFLITO A SER DIRIMIDO PELO RESPECTIVO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 3/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 221.244/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/06/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARUARU - PE E JUÍZO FEDERAL DA 16A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE COMPETÊNCIA DELEGADA E JUIZADO FEDERAL DA MESMA…
- STJCC 221.720/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/06/2026processual_civil
Isto posto, nos termos dos arts. 955, parágrafo único, I e II, do CPC e 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do conflito de competência e determino a remessa Documento eletrônico VDA57372242 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA…
- STJCC 221.722/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/06/2026processual_civil
Isto posto, nos termos dos arts. 955, parágrafo único, I e II, do CPC e 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do conflito de competência e determino a remessa Documento eletrônico VDA57372236 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA…
- STJCC 221.780/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/06/2026processual_civil
Isto posto, nos termos dos arts. 955, parágrafo único, I e II, do CPC e 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, competente para dirimir a controvérsia. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de…
- STJCC 221.721/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/06/2026processual_civil
Isto posto, nos termos dos arts. 955, parágrafo único, I e II, do CPC e 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do conflito de competência e determino a remessa Documento eletrônico VDA57372248 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA…
- STJCC 221.719/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/06/2026processual_civil
Isto posto, nos termos dos arts. 955, parágrafo único, I e II, do CPC e 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do conflito de competência e determino a remessa Documento eletrônico VDA57230953 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA…