STJ · súmula
Súmula 40 do STJ
Vigente
Enunciado
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 40 do STJ
35 decisões do STJ citam a Súmula 40 do STJ, de 1993 a 2026; 31,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 40 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 40 do STJ, em 1993; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 40 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1993, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 40 do STJ.
- STJAREsp 3.215.459/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/07/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA58174910…
- STJAgInt no AREsp 1.979.660/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/03/2026consumidor
ANTE O EXPOSTO, devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos Documento eletrônico VDA54537067 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/02/2026 19:23:12 Publicação no…
- STJAREsp 1.979.660/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/10/2025consumidor
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 02 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51025041 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/10/2025 14:02:38 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJHC 1.005.341/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 13/08/2025penal
Ante o exposto, do . a ordem, de ofício, não conheço habeas corpus Concedo para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau, claro, caso nenhum aspecto desabonador superveniente tenha sido registrado. Intime-se, com urgência, a origem para o cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJHC 1.006.075/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 29/05/2025penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, do não conheço habeas corpus. Intimem-se. Brasília, . 27 de maio de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA47699149 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 952.670/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/10/2024penal
- STJAREsp 2.695.388/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/09/2024tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJHC 920.568/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/06/2024penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Writ indeferido liminarmente.
- STJREsp 2.078.767/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 12/06/2024penal
- STJRHC 191.838/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 06/02/2024penal
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA39829474 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.405.988/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 03/11/2023penal
Ante o exposto, diante da fundamentação acima, conheço do agravo para negar conhecimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de outubro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA38980406 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 841.576/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/10/2023penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que deferiu o benefício das saídas temporárias ao paciente. Publique-se Intime-se. Brasília, 19 de outubro de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento…
- STJHC 826.317/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 05/10/2023penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA38666593 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJHC 797.831MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/04/2023penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA36225386 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJRcl 44.043MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 16/09/2022penal
Ante o exposto, não conheço da reclamação e extingo o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA33822704 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 695.597MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/11/2021penal
Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 03 de novembro de 2021. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator…
- STJHC 636.567/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/12/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de dezembro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
- STJHC 561.625/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 20/02/2020penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício para cassar, em parte, as decisões anteriores, no que diz respeito à interrupção do prazo para fins de saídas temporárias, determinando que o Juízo das Execuções Criminais compute o prazo desse benefício de acordo com…
- STJREsp 1.838.488/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 14/10/2019penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar do efeito interruptivo da falta grave o benefício das saídas temporárias, determinando ao juízo das execuções que proceda nova análise dos requisitos legais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de outubro de 2019. MINISTRO NEFI…
- STJHC 472.604/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 01/07/2019penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2019. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator