STJ · súmula
Súmula 423 do STJ
Vigente
Enunciado
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 423 do STJ
124 decisões do STJ citam a Súmula 423 do STJ, de 2010 a 2026; 16,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 423 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 423 do STJ, de 2013 a 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 423 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 423 do STJ.
- STJAREsp 3.240.351/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/06/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…
- STJAREsp 3.056.934/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56250243 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.948.070/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/02/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES DEVIDOS PELO FORNECEDOR AO VAREJISTA. CUSTOS DE PUBLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 2.910.756/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/10/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- STJExSusp 314/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/04/2025penal
- STJExSusp 318/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/04/2025penal
- STJExSusp 321/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/04/2025penal
- STJExSusp 324/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/04/2025penal
- STJRE no REsp 1.232.330/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/03/2025tributario
Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 470-490, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. MINISTRO LUIS FELIPE…
- STJHC 953.021/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal
Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de suspeição, determinando a Documento eletrônico VDA45200523 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 03/02/2025 15:01:21 Publicação no DJEN/CNJ de 05/02/2025. Código de…
- STJHC 859.508/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal
Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de suspeição, determinando a Documento eletrônico VDA45200468 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 03/02/2025 15:01:25 Publicação no DJEN/CNJ de 05/02/2025. Código de…
- STJHC 835.719/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal
Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de suspeição, determinando a suspensão do feito a partir desta data até a solução do incidente, que deverá ser autuado em apartado, com a designação de novo relator nos limites do art. 276, § 1º, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico…
- STJHC 941.420/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal
Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de suspeição, determinando a suspensão do feito a partir desta data até a solução do incidente, que deverá ser autuado Documento eletrônico VDA45200317 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD…
- STJHC 926.576/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal
Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de suspeição, determinando a suspensão do feito a partir desta data até a solução do incidente, que deverá ser autuado em apartado, com a designação de novo relator nos limites do art. 276, § 1º, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico…
- STJHC 857.380/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal
Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de suspeição, determinando a suspensão do feito a partir desta data até a solução do incidente, que deverá ser autuado Documento eletrônico VDA45200444 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD…
- STJREsp 1.615.391/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/12/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44725516 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJREsp 1.640.868/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44670086 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.758.758/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44650096 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no REsp 1.351.550/PEMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/09/2019tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 814/824 e, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial de SOLOS SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO; e, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL para…
- STJEREsp 1.634.899/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/09/2019tributario
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília (DF), 06 de setembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator