STJ · súmula
Súmula 437 do STJ
Vigente
Enunciado
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 437 do STJ
29 decisões do STJ citam a Súmula 437 do STJ, de 2011 a 2026; 10,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 437 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 437 do STJ, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 437 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 437 do STJ.
- STJHC 1.081.024/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 20/03/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente . No entanto, habeas corpus concedo a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova a ordem de ofício nova análise, com brevidade, do pedido de progressão de regime prisional do Documento eletrônico VDA55130753 assinado eletronicamente nos…
- STJAgInt no REsp 1.738.627/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/05/2024tributario
Isso posto, em juízo de retratação, com fundamento nos arts. 34, XVIII, c, XXV, 255, § 4º, III, e 259, §§ 3º e 6º, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam enfrentadas…
- STJAREsp 2.439.691/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. MARCO INICIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO…
- STJAREsp 1.985.467MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/08/2022tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Documento eletrônico VDA33620774 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 29/08/2022 14:35:31 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 1.899.287/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2020tributario
85 do Código de Processo Civil de 2015, serão aplicadas apenas aos recursos sujeitos à novel legislação, tanto nas hipóteses em que o novo julgamento da lide gerar a necessidade de fixação ou modificação dos ônus da sucumbência anteriormente distribuídos quanto em relação aos honorários recursais…
- STJREsp 1.899.289/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2020tributario
85 do Código de Processo Civil de 2015, serão aplicadas apenas aos recursos sujeitos à novel legislação, tanto nas hipóteses em que o novo julgamento da lide gerar a necessidade de fixação ou modificação dos ônus da sucumbência anteriormente distribuídos quanto em relação aos honorários recursais…
- STJREsp 1.892.405/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/09/2020tributario
85 do Código de Processo Civil de 2015, serão aplicadas apenas aos recursos sujeitos à novel legislação, tanto nas hipóteses em que o novo julgamento da lide gerar a necessidade de fixação ou modificação dos ônus da sucumbência anteriormente distribuídos quanto em relação aos honorários recursais…
- STJAREsp 1.093.372/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/09/2019
Ante o exposto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial de MARCO ANTÔNIO DA SILVA. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 16 de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgInt no REsp 1.328.006/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/08/2019tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 665/672, tornando-a sem efeito, e, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2019. MINISTRO GURGEL DE…
- STJREsp 1.725.744/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 19/04/2018publicada em 23/05/2018tributario
PROCESSUAL CIVIL . AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÕES RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca dos seguintes pontos: " I) Apesar de ter aderido ao REFIS da Lei n° 9.9964 , de 2000…
- STJREsp 1.565.820/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/08/2017administrativo
Pelo exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 1º de agosto de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.582.311/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/03/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 701.562/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/05/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.515.060/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/04/2015tributario
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o indispensável exame da questão…
- STJAREsp 638.855/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/02/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 568.546/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/12/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 609.304/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/12/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.438.064/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/11/2014outro
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 539.380/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/11/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 543.555/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/11/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator