STJ · súmula

Súmula 459 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
25/08/2010
Publicação
DJe 08/09/2010

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Enunciado

A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 459 do STJ

312 decisões do STJ citam a Súmula 459 do STJ, de 2016 a 2026; 24,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 459 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do STF citam a Súmula 459 do STJ, de 2014 a 2026; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 459 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 459 do STJ.

  1. TJPASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Jose Maria Teixeira do Rosario2ª Turma de Direito Públicojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026administrativo

    Direito Administrativo, Constitucional e Processual Civil. Agravo interno em apelação cível. Contratação temporária nula. Indenização substitutiva do FGTS. Regime próprio de atualização da verba fundiária. EC nº 113/2021. SELIC. Honorários recursais. Tema 1.059/STJ. Multa do art. 1.021, § 4º, do…

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  2. STFRcl 95.619 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 15/09/2026

    Agravo Regimental na Reclamação. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090/DF. Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.573.884/PB (Tema RG nº 1.444). Violação aos paradigmas: ausência. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame *. Agravo regimental…

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  3. STJAgInt no AREsp 2.975.437/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
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  4. STJAgInt no AREsp 2.982.219/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 28/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 927 DO CPC. INCISO INDICADO INEXISTENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERESSE DE AGIR, CUMPRIMENTO DE DECISÃO E…

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  5. STJAgInt no AREsp 3.067.483/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS. PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO…

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  6. STJAgInt no AREsp 3.074.422/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

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  7. STJREsp 2.144.195/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…

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  8. STFARE 1.612.253/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 06/07/2026publicada em 07/07/2026
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  9. STJRMS 70.095/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026tributario

    Diante do exposto, com o parecer ministerial, denego a segurança. Como visto, tal como consignado no acórdão recorrido, não houve qualquer ilegalidade ou teratologia no ato judicial impugnado ao afastar a incidência do Tema 731/STJ ao caso dos autos, por entender que a sua aplicação se restringe…

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  10. STJAgInt no AREsp 2.963.654/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 439/445; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  11. STJAgInt no AREsp 2.988.368/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 260/266; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  12. STJAgInt no AREsp 2.958.912/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 356/357; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA57990069 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…

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  13. STJAgInt no AREsp 2.985.423/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 252/257; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  14. STJAgInt no AREsp 2.971.926/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 228/235; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  15. STJAgInt no AREsp 2.972.507/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 269/274; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  16. STJAgInt no AREsp 2.985.198/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 593/599; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  17. STJAgInt no AREsp 3.082.424/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 223/229; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  18. STJREsp 2.273.389/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/07/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). ÍNDICE DE CORREÇÃO. ADI 5.090. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL…

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  19. STJAgInt no AREsp 2.973.255/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 352/359; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  20. STJAgInt no AREsp 2.973.618/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 280/826; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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