STJ · súmula

Súmula 489 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
28/06/2012
Publicação
DJe 01/08/2012

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Enunciado

Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 489 do STJ

14 decisões do STJ citam a Súmula 489 do STJ, de 2014 a 2026; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 489 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 489 do STJ, de 2017 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 489 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 489 do STJ.

  1. STJCC 206.082/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/07/2026outro

    Ante o exposto, opina o Ministério Público Federal no sentido de que seja declarado competente o Juízo Federal da 27ª Vara do Rio de Janeiro – SJ/RJ , para processar e julgar todas as ações coletivas conexas, por ser o juízo prevento, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei da Ação Civil…

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  2. STJAREsp 3.200.823/MAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/06/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTINÊNCIA. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  3. STJRcl 49.722/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/08/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, alínea do Regimento a, Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a presente reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de agosto de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA49741860 assinado…

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  4. STJREsp 1.960.945/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/05/2023administrativo
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  5. STJCC 172.088AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 26/05/2021publicada em 01/07/2021

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NAS QUAIS SE POSTULA DETERMINAÇÃO DE NÃO HAVER CORTE DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. DECISÕES CONTRADITÓRIAS PROFERIDAS POR JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS (ART. 105, I, "D", DA…

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  6. STJCC 173.732AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 26/05/2021publicada em 01/07/2021

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NAS QUAIS SE POSTULA DETERMINAÇÃO DE NÃO HAVER CORTE DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. DECISÕES CONTRADITÓRIAS PROFERIDAS POR JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS (ART. 105, I, "D", DA…

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  7. STJCC 171.969AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 26/05/2021publicada em 01/07/2021

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NAS QUAIS SE POSTULA DETERMINAÇÃO DE NÃO HAVER CORTE DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. DECISÕES CONTRADITÓRIAS PROFERIDAS POR JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS (ART. 105, I, "D", DA…

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  8. STJCC 171.987AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 26/05/2021publicada em 01/07/2021

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NAS QUAIS SE POSTULA DETERMINAÇÃO DE NÃO HAVER CORTE DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. DECISÕES CONTRADITÓRIAS PROFERIDAS POR JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS (ART. 105, I, "D", DA…

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  9. STJCC 171.989AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 26/05/2021publicada em 01/07/2021

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NAS QUAIS SE POSTULA DETERMINAÇÃO DE NÃO HAVER CORTE DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. DECISÕES CONTRADITÓRIAS PROFERIDAS POR JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS (ART. 105, I, "D", DA…

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  10. STJCC 175.187MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/02/2021administrativo

    Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar competente o Juízo da22ª Vara Cível Federal de Brasília eanular a decisão proferida pelo juízo da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Comunique-se com urgência os juízos suscitados. Publique-se. Intimem-se.

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  11. STJAgInt no REsp 1.825.224/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 29/06/2020publicada em 01/07/2020administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANS NO POLO PASSIVO. CISÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES E CONTRADITÓRIAS. AMPLITUDE DE UM DOS PEDIDOS. NECESSIDADE DE DECISÃO UNIFORME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA…

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  12. STJREsp 1.825.224/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2019administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  13. STJCC 162.965/MGMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/04/2019

    Isto posto, nos termos do art. 955, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil, conheço do conflito para declarar competente o Juízo suscitado - Juízo Federal da 19ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo. Após as providências cabíveis, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se…

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  14. STJREsp 1.626.782/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/02/2019

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  15. STJRE no AgInt na PET no CC 137.896/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/12/2017administrativo

    No mérito, sustenta a ocorrência de contrariedade do disposto nos arts. 5º, inciso LIII, e 109, I, da Constituição da República. Afirma, em síntese, que: "declarou-se competente o Juízo Federal de Volta Redonda para processar e julgar as ações civis públicas em violação direta aos artigos 109, I e…

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  16. STJCC 153.817/MTMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/10/2017administrativo

    Ante o exposto, conheço do conflito para determinar a reunião dos feitos invocados no presente conflito e declarar que o julgamento de ambos seja da competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Sinop/MT, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO…

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  17. STJCC 137.896/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 28/06/2017publicada em 09/08/2017administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AMBIENTAIS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL E NA JUSTIÇA ESTADUAL. CONTINÊNCIA VERIFICADA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. SÚMULA N. 489/STJ. 1. O STJ, em sede de conflito de competência, pode reconhecer a ocorrência de conexão ou…

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  18. STJEDcl no CC 137.896/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2015administrativo

    Isso posto, conheço do conflito positivo de competência e declaro a competência do Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Volta Redonda/RJ. Publique-se. Intimem-se. A pretensão recursal merece guarida. Deveras, as alegações recursais evidenciam que o conflito positivo de…

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  19. STJCC 137.896/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/09/2015administrativo

    Isso posto, conheço do conflito positivo de competência e declaro a competência do Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Volta Redonda/RJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  20. STJAREsp 554.861/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/08/2014

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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