STJ · súmula
Súmula 494 do STJ
Vigente
Enunciado
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 494 do STJ
11 decisões do STJ citam a Súmula 494 do STJ, de 2013 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 494 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 494 do STJ, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 494 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 494 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 2.984.622/MGAcórdãoConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INSTITUÍDO PELA LEI N. 9.363/1996. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PRODUZIDOS PELA PRÓPRIA EMPRESA EXPORTADORA OU NÃO TRIBUTADOS PELA CONTRIBUIÇÃO PARA O…
- STJAREsp 2.984.622/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI EM EXPORTAÇÕES. CONTRIBUINTE. BENEFÍCIO FISCAL. º DA ART. 1 INSUMOS ISENTOS, À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO LEI N. 9.363/1996. TRIBUTÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CREDITAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N…
- STJREsp 2.062.794MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/04/2023tributario
- STJREsp 1.450.981MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/12/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial da Fazenda Nacional. Publique-se. Brasília, 01 de dezembro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA30945903 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJREsp 1.226.317/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/05/2016tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 1.321.847/CEMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/11/2015tributario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial interposto por WAXTRADE INDUSTRIAL DE CERAS LTDA, nos termos da fundamentação, e nego seguimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Publique-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 1.486.579/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 17/03/2015publicada em 23/03/2015tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS. LEGALIDADE DO ART. 17, § 1º, DA IN SRF n. 313/2003. EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVAMENTE ÀS VENDAS AO EXTERIOR DE PRODUTOS…
- STJREsp 1.486.579/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2014tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, do CPC, CONHEÇO PARCIALMENTE e, nessa parte, DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.389.090/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/03/2014tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.321.658/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/10/2013tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial interposto por SL-EX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO e nego seguimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.238.067/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/03/2013tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 11 de março de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator