STJ · súmula

Súmula 497 do STJ

Cancelada

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
08/08/2012
Publicação
DJe 13/08/2012

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Enunciado

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 497 do STJ

105 decisões do STJ citam a Súmula 497 do STJ, de 2013 a 2026; 32,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 497 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam a Súmula 497 do STJ, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 497 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 497 do STJ.

  1. STFARE 1.621.264/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/09/2026publicada em 14/09/2026
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  2. STFHC 196.864/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/01/2021publicada em 09/02/2021penal
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  3. STFHC 189.816 MC/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Celso de Mellojulgada em 17/08/2020publicada em 19/08/2020penal
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  4. STFRHC 169.520/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/04/2019publicada em 09/04/2019penal
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