STJ · súmula

Súmula 514 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
14/08/2014
Publicação
DJe 18/08/2014

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Enunciado

A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 514 do STJ

67 decisões do STJ citam a Súmula 514 do STJ, de 2003 a 2025; 29,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 514 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam a Súmula 514 do STJ, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 514 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 514 do STJ.

  1. STJEDcl no REsp 2.220.096/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/10/2025tributario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE OMISSÃO E 1. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE 2. DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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  2. STJREsp 2.220.096/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/08/2025tributario

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. EXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 518/STJ. ARTS. 9º, 10, 371, 927 DO 2. CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF…

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  3. STJREsp 2.214.550/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/06/2025previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do…

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  4. STJAREsp 2.609.403/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/03/2025previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial a fim de, afastado o indeferimento da petição inicial, determinar à Corte de origem que prossiga no julgamento da ação rescisória, decidindo como entender de direito. Publique-se. Brasília, 13 de março de 2025. Sérgio…

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  5. STJAgInt no AREsp 2.561.864/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 22/08/2024processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. JUNTADA DOS EXTRATOS. SÚMULA N. 514 DO STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. VALOR DA CAUSA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ESTIMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na…

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  6. STJEAREsp 2.379.813/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 02/05/2024consumidor

    Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2024. Documento eletrônico VDA41055102 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 30/04/2024…

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  7. STJRcl 47.331/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/04/2024administrativo

    Diante do exposto, indefiro liminarmente a inicial da reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2024. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator Documento eletrônico VDA41222670 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MAURO…

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  8. STJAREsp 2.547.882/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/04/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41122310…

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  9. STJAREsp 2.548.444/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/04/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41107916…

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  10. STJAREsp 2.548.447/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/04/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41121524…

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  11. STJREsp 2.114.037/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 02/04/2024outro

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários devidos ao advogado da recorrida para 11% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Brasília, 22 de março de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…

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  12. STJAREsp 2.478.117/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/12/2023processual_civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. OFENSA A SÚMULA 514/STJ. NÃO PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA AÇÃO…

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  13. STJREsp 2.102.689/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/12/2023consumidor

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em favor do patrono da parte ora recorrida, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do…

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  14. STJAREsp 2.430.211/MTMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/10/2023consumidor

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38922809…

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  15. STJREsp 2.098.000/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/10/2023tributario
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  16. STJAREsp 2.380.654/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/09/2023civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 12% (doze por…

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  17. STJREsp 1.990.077MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/10/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ACÓRDÃO RESCIDENDO CONTRÁRIO A DECISÃO POSTERIOR DO STF, PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 2.332). AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTERESSE…

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  18. STJEDcl no AREsp 1.648.539MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/03/2022administrativo

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA31779458 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 17/03/2022 15:59:46 Código de Controle do Documento…

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  19. STJEAREsp 1.648.539MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/02/2021administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, § único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Com fundamento no art. 85, §11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada na origem para R$ 1.800,00 (um…

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  20. STJAgInt no AREsp 1.366.546/PRMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/06/2019

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 407-413, julgo prejudicado o agravo interno e nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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