STJ · súmula
Súmula 518 do STJ
Vigente
Enunciado
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 518 do STJ
32.567 decisões do STJ citam a Súmula 518 do STJ, de 2015 a 2026; 3,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 518 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
57 decisões do STF citam a Súmula 518 do STJ, de 2017 a 2026; 1,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 518 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TJDFT citam a Súmula 518 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 518 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 518 do STJ.
- STFHC 277.424/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 23/09/2026publicada em 24/09/2026penal
- STFHC 274.536 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026penal
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Supressão de instância. Trânsito em julgado da sentença. Utilização de habeas corpus como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Revisão da dosimetria. Inadmissibilidade. Fundamentos idôneos. Alegação de bis in idem. Não ocorrência…
- STFHC 275.286/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 28/07/2026publicada em 29/07/2026penal
- STFHC 274.536/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 02/07/2026publicada em 10/07/2026penal
- STFHC 274.197/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/06/2026publicada em 26/06/2026penal
- STFHC 273.749/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/06/2026publicada em 18/06/2026penal
- STFRcl 94.964/PRMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026
- STFHC 272.284/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 14/05/2026publicada em 15/05/2026penal
- STFHC 265.650/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/05/2026publicada em 07/05/2026penal
- STFHC 271.015/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/04/2026publicada em 23/04/2026penal
- STFHC 269.990/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/03/2026publicada em 27/03/2026penal
- STFRHC 269.070/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 05/03/2026publicada em 06/03/2026penal
- STFHC 268.407/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/02/2026publicada em 20/02/2026penal
- STFHC 265.829/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/12/2025publicada em 04/12/2025penal
- STFHC 265.620/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/11/2025publicada em 01/12/2025penal
- STFHC 263.721/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 20/10/2025publicada em 21/10/2025penal
- STFARE 1.552.621/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/09/2025publicada em 04/09/2025
- STFARE 1.552.941 AgR-segundo/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 25/08/2025publicada em 28/08/2025
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário e administrativo. Portal ECV – Empresa Credenciada de Vistoria. Cobrança por utilização. Natureza. Taxa ou preço público. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 280/STF. Artigo 1.033 do CPC. Inaplicabilidade. 1. O Tribunal…
- STFHC 259.607/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/08/2025publicada em 04/08/2025penal
- STFARE 1.522.485 AgR/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 26/05/2025publicada em 29/05/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTUR. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REMESSA AO STJ COM BASE NO ART. 1.033 DO CPC. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ÓBICES SUFICIENTES…