STJ · súmula

Súmula 518 do STJ

Como afastar a Súmula 518 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
26/02/2015
Publicação
DJe 02/03/2015

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Enunciado

Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 518 do STJ

32.567 decisões do STJ citam a Súmula 518 do STJ, de 2015 a 2026; 3,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 518 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

57 decisões do STF citam a Súmula 518 do STJ, de 2017 a 2026; 1,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 518 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do TJDFT citam a Súmula 518 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 518 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 518 do STJ.

  1. STJAREsp 3.328.762MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  2. STJAREsp 3.319.763MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  3. STJAREsp 3.374.691MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  4. STJAgInt no AREsp 3.158.062AcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA…

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  5. STJAREsp 3.325.039MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  6. STJAREsp 3.386.092MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  7. STJAREsp 3.378.172MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  8. STJREsp 2.290.251AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SEM A DEMONSTRAÇÃO DE FORMA DIRETA E PARTICULARIZADA DA…

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  9. STJAREsp 3.208.997AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ISONOMIA DE GÊNERO NA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade…

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  10. STJAREsp 3.369.763MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC). DIFERIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE OMISSÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. INTERPRETAÇÃO…

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  11. STJAREsp 3.287.343MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 08/10/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…

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  12. STJAREsp 3.369.364MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  13. STJAREsp 3.379.555MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  14. STJAgInt no AREsp 3.210.434AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE POR “GOLPE DO BOLETO”. PREQUESTIONAMENTO E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao…

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  15. STJAREsp 3.333.512MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  16. STJAREsp 3.381.121MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  17. STJREsp 2.283.507MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em favor dos patronos do recorrido Reinaldo José Caravellas, que passam a corresponder a 14% sobre o valor atualizado da condenação, exclusivamente na cota-parte atribuída à…

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  18. STJAREsp 3.249.576AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Agravo desprovido. Óbices aplicados: Súmula n. 735 do STF, Súmula n. 7…

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  19. STJAREsp 3.374.747MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  20. STJAREsp 3.292.428MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026consumidor

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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