STJ · súmula

Súmula 538 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
10/06/2015
Publicação
DJe 15/06/2015

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Enunciado

As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 538 do STJ

137 decisões do STJ citam a Súmula 538 do STJ, de 2009 a 2026; 24,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 538 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do TJDFT citam a Súmula 538 do STJ, em 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 538 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 538 do STJ.

  1. STJAREsp 3.349.055MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  2. STJAREsp 3.219.365AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026consumidor

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…

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  3. STJAREsp 3.312.551MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA60071600 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em…

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  4. STJAREsp 3.260.568/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/08/2026consumidor

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 18% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…

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  5. STJAREsp 3.198.860/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/08/2026consumidor
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  6. STJREsp 2.266.269/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2026consumidor

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Majoro os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11 do CPC, para 13% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator…

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  7. STJREsp 2.257.359/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/08/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial, e, nesta extensão, dou-lhe parcial provimento, para determinar que os juros moratórios incidentes sobre os valores a serem restituídos à recorrida sejam computados a partir do trigésimo dia subsequente ao encerramento do grupo consorcial (ou do…

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  8. STJAREsp 3.227.385/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/08/2026consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Ação de…

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  9. STJREsp 2.180.051/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026consumidor

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, incisos IV e V, do CPC/2015: I. Não conheço do recurso especial quanto à tese de violação do art. 15 da Lei nº 11.795/2008, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. II. Nego provimento ao recurso…

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  10. STJREsp 2.170.714/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57073387 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  11. STJAREsp 3.151.929/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 22/05/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso 4. especial. Por conseguinte, nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários art. 85, advocatícios em 10% sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no § 3º, do CPC. art. 98, Publique-se. Intimem-se…

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  12. STJREsp 2.258.882/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/05/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa (fl.328). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de maio de 2026 Ministro Humberto Martins Relator…

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  13. STJAREsp 2.109.229/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026consumidor

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial. Havendo nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos…

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  14. STJAREsp 2.146.935/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026civil

    Ante o exposto, com fundamento no alínea "a", do Código de art. 932, inciso IV, Processo Civil, e no parágrafo único, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do art. 253, Superior Tribunal de Justiça, . conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial Com base no § 11, do Código de…

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  15. STJREsp 2.221.051/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 05/03/2026consumidor

    : PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE JURANDIR RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO ( . TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LICITUDE E TEMA 312/STJ) RETENÇÃO PROPORCIONAL ( . SEGURO SÚMULA 538/STJ) COMPROVADO. RETENÇÃO MANTIDA. JUROS…

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  16. STJAREsp 3.094.345/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/01/2026consumidor

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  17. STJREsp 2.200.966/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/01/2026consumidor

    Ante o exposto, . não conheço do recurso especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…

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  18. STJAREsp 2.959.298/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/12/2025consumidor

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários advocatícios art. 85, CPC/2015, em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025…

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  19. STJAREsp 3.095.425/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 10/12/2025processual_civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já art. 85 arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…

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  20. STJAREsp 2.627.578/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 17/11/2025consumidor
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