STJ · súmula
Súmula 555 do STJ
Vigente
Enunciado
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 555 do STJ
224 decisões do STJ citam a Súmula 555 do STJ, de 2016 a 2026; 22,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 555 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam a Súmula 555 do STJ, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 555 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 555 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 555 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 555 do STJ.
- STJREsp 2.299.294MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026tributario
- STJREsp 2.292.021MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, como fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a decadência dos créditos tributários e, consequentemente, determinar o prosseguimento da execução fiscal mediante a regular apreciação da exceção de pré-executividade. Publique-se…
- STJREsp 2.123.862MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60486245 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.200.554/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJREsp 1.851.332/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026tributario
- STJAgInt no REsp 2.118.192/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA.EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º…
- STJEDcl no AREsp 2.496.839/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/09/2026processual_civil
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 529/539, conferindo-lhes efeitos infringentes para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer os vícios de omissão e contradição e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem…
- STJAREsp 3.227.008/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59583570 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 31/08/2026 19:14:53 Publicação…
- STJREsp 2.290.751/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/08/2026tributario
- STJAgInt no REsp 2.105.020/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026tributario
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. OMISSÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido atuou em conformidade com a orientação…
- STJAREsp 3.087.616/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJAREsp 2.832.235/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58796628 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.100.338/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO SOBRE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I, DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO…
- STJAREsp 3.237.813/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 2.834.216/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/06/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos pela agravante em 10% sobre o valor da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2026…
- STJAREsp 3.188.649/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. DECADÊNCIA. PAGAMENTO A MENOR. ART. 150, § 4º, DO CTN. SÚMULA 555/STJ. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADOS. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO…
- STJAREsp 2.970.185/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 2.559.307/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 19/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESENQUADRAMENTO DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. DECADÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ…
- STJAREsp 3.081.941/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJREsp 2.271.235/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/05/2026tributario