STJ · súmula

Súmula 561 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
09/12/2015
Publicação
DJe 15/12/2015

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Enunciado

Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 561 do STJ

16 decisões do STJ citam a Súmula 561 do STJ, de 2019 a 2026; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 561 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam a Súmula 561 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 561 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 17 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 561 do STJ.

  1. STJAgInt no REsp 2.248.648/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL DURANTE TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. ASSISTÊNCIA REMOTA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional…

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  2. STJREsp 2.159.163/RNMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/03/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, DOU art. 255, PROVIMENTO ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação originária, reconhecendo a legalidade da exigência de presença de…

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  3. STJREsp 2.249.186/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/02/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO NÃO ART. 1.022 CPC/2015. OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

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  4. STJAREsp 3.061.089/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/10/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, do RISTJ, art. 253, a, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial da CRF/PR. Agora, com fundamento no mesmo parágrafo único, II, do RISTJ, art. 253, a, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial da Trajano e Cia…

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  5. STJREsp 2.012.754/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/11/2024administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…

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  6. STJREsp 1.776.753/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/08/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REDE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS. OBRIGATORIEDADE DE FARMACÊUTICO NO ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO INTEGRAL. LEI 5.991/1973. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA FÍSICA DE FARMACÊUTICO EM CADA UMA DAS AS…

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  7. STJAREsp 2.589.840/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/06/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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  8. STJAREsp 2.305.435MonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/05/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489, II, § 1º, III, IV E VI E 1.022, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  9. STJREsp 2.029.122MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/12/2022administrativo
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  10. STJREsp 2.025.245MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/09/2022tributario
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  11. STJREsp 2.022.740MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/09/2022administrativo
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  12. STJREsp 2.012.544MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/09/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  13. STJAREsp 1.920.719MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/08/2022administrativo
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  14. STJAREsp 1.972.439MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/02/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de janeiro de 2022. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31175235 assinado eletronicamente nos termos do…

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  15. STJAREsp 1.716.801MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2021administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC/2015). Publique-se.

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  16. STJAREsp 1.596.226/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/12/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…

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  17. STJAREsp 1.595.337/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/10/2019

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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