STJ · súmula
Súmula 574 do STJ
Vigente
Enunciado
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 574 do STJ
135 decisões do STJ citam a Súmula 574 do STJ, de 2016 a 2026; 56,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 574 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 574 do STJ, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 574 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 574 do STJ.
- STJAREsp 3.264.710/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 26/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REVALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO…
- STJHC 1.021.993/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/09/2025penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de setembro de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA50327166 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJREsp 1.941.883/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 13/08/2025penal
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, para, afastada a absolvição pela ausência de materialidade do crime, determinar que o Tribunal prossiga com o julgamento da a quo apelação, analisando as demais teses defensivas…
- STJREsp 2.092.069/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 10/06/2025penal
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, conheço e dou provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer os termos da sentença que condenou o recorrido pelo delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.203.566/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 31/03/2025penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, afastada a absolvição por ausência de materialidade delitiva, determinar que o Tribunal a quo prossiga no julgamento da apelação. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2025. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Documento eletrônico…
- STJREsp 2.053.362/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 21/08/2024penal
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido, reestabelecendo, em sua integralidade, a condenação imposta em desfavor do recorrido pelo Juízo singular. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. Documento eletrônico VDA42914224…
- STJREsp 1.916.075/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 03/06/2024penal
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DO ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. MERA PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. SÚMULA N. 574/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 255, § 4º, INCISO II, DO RISTJ.
- STJHC 883.821/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/04/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de abril de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA41111612 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJHC 835.808/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/02/2024penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2024. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA40286816 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO…
- STJHC 803.584/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/02/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA39786547 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 830.154/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 10/08/2023penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Já apreciado o HC n. 843.021/RJ – com idêntica inicial e os mesmos atos decisórios em seu bojo – não há de ser conhecido este mandamus, ainda mais em se tratando de instrução deficiente, pela defesa, e de nítida supressão de instância. Ante o exposto…
- STJREsp 2.043.900MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/04/2023penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, "a", do CPC, c/c art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação do recorrido, conforme sentença de e-STJ fls. 137/148. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator…
- STJHC 796.544MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/02/2023penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Documento eletrônico VDA35103832 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 01/02/2023…
- STJHC 784.341MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 02/02/2023penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA35087689 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.891.249MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 05/12/2022penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação do recorrido pelo delito previsto no art. 184, § 2º, do CP, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para que continue o julgamento do recurso de apelação defensivo e ministerial. Documento eletrônico…
- STJREsp 1.994.157MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/09/2022penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo regimental, mantendo o provimento do recurso especial para condenar o recorrente pelo crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, no entanto, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para a análise das matérias dispostas no apelo…
- STJREsp 2.017.928MonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 19/09/2022penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 184, § 2º, DO CP; 41, 395, 530-C E 530-D, TODOS DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, BEM COMO DE ACURADO EXAME DAS MÍDIAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE. RESP N. 1.485.832/MG (REPRESENTATIVO DA…
- STJREsp 2.017.995MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/09/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a condenação de ROSIMEIRE FERREIRA VILARES pela prática do delito do art. 184, § 2º, do CP. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 1.994.157MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/08/2022penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para restabelecer a sentença penal condenatória e, consequentemente, condenar JOSE ANTONIO DOS SANTOS à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 50 dias-multa. Publique-se…
- STJREsp 1.983.731MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 31/05/2022penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 184, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO. AMOSTRAGEM. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS. SUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 574/STJ. ABSOLVIÇÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS PARA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.