STJ · súmula
Súmula 581 do STJ
Vigente
Enunciado
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 581 do STJ
1.457 decisões do STJ citam a Súmula 581 do STJ, de 2016 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 581 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 581 do STJ, de 2025 a 2026; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 581 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam a Súmula 581 do STJ, em 2026; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 581 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 581 do STJ.
- STJAREsp 3.193.587MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a carta de fiança nos autos da execução fiscal de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60669751…
- STJAREsp 3.361.926MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso. Deixo de majorar os honorários recursais, posto que a providência é incabível na espécie. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA60643479 assinado…
- STJAgInt no AREsp 3.246.733MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 548-550, e, em novo exame, conheço em parte do agravo e, nessa extensão, nego provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA60216063 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 2.270.196MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a conclusão do acórdão recorrido acerca da natureza extraconcursal do crédito e reconhecer que compete ao juízo da recuperação judicial definir sua sujeição ao procedimento recuperacional, devendo o prosseguimento da execução…
- STJAREsp 3.251.376MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA60484512 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/09/2026 20:07:59…
- STJAREsp 3.297.135MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10% sobre o valor já fixado…
- STJAREsp 3.259.526MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026civil
- STJAgInt no REsp 1.976.715AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 01/10/2026civil
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA FIADORES E COOBRIGADOS. SÚMULA 581/STJ. TEMA 885/STJ. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E EXONERAÇÃO DAS GARANTIAS. DISTINGUISHING NÃO SUSCITADO NO RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 2.106.956MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 568/STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, tão somente para afastar a determinação de atualização dos créditos pela…
- STJAREsp 2.486.103MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XVIII, “c”, e 253, parágrafo único, II, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, descabe a majoração dos honorários advocatícios de que trata o art. 85, § 11, do CPC/2015, porquanto a verba já foi fixada, na origem, no…
- STJAREsp 3.289.835MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de inverter o ônus da sucumbência, imponto à parte ré, ora recorrida, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios fixados pela origem em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em…
- STJREsp 2.122.791MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026civil
- STJAREsp 3.243.759MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60236867 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJCC 223.383MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/09/2026civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC. REQUISITOS AUSENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que somente se instaura o conflito de competência quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e…
- STJAREsp 2.736.790MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo para conhecer do recurso especial e, na parte conhecida, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, determinando a suspensão da execução até julgamento final do IDPJ, sem que o feito, contudo, possa prosseguir contra a devedora principal em recuperação…
- STJAREsp 3.182.675MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA60056791 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 25/09/2026 13:43:32 Publicação no DJEN/CNJ de 29/09/2026. Código de…
- STJAREsp 3.202.929MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJAREsp 3.202.350MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60360513 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAgInt no REsp 2.045.668AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 25/09/2026civil
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO EM FACE DE COOBRIGADOS. TEMA 885/STJ. SÚMULA 581/STJ. CLÁUSULAS DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. ANUÊNCIA DO TITULAR. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MULTA DO…
- STJAREsp 2.459.762AcórdãoConcedidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 25/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. TRATAMENTO DIFERENCIADO. CRITÉRIOS OBJETIVOS E JUSTIFICADOS. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA…