STJ · súmula
Súmula 596 do STJ
Vigente
Enunciado
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 596 do STJ
77 decisões do STJ citam a Súmula 596 do STJ, de 1998 a 2025; 31,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 596 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 596 do STJ, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 596 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 596 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 596 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 596 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.054.904/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2025consumidor
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a decisão de fls. 584-585 e respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema n. 1.314 pelo Superior Tribunal de Justiça e, após sua…
- STJAREsp 2.892.665/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/07/2025civil
- STJREsp 2.152.719/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/06/2025consumidor
- STJAREsp 2.767.105/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/02/2025civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando…
- STJAREsp 2.672.183/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/09/2024consumidor
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA APENAS COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. INADMISSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DELINEADOS NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR…
- STJREsp 2.143.579/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 16/05/2024consumidor
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA APENAS COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. INADMISSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DELINEADOS NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.138.616/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/05/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR A 10% DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA COM BASE EM CRITÉRIO ABSTRADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO STJ. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 2.379.235/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 29/08/2023consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de 15% para 16% sobre o valor…
- STJAREsp 2.040.587MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/09/2022civil
- STJAgInt no AREsp 1.932.569AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 18/03/2022consumidor
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO DE SENTEÇA COLETIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 596/STJ. VIOLAÇÃO. IMOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N…
- STJREsp 1.930.618MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/12/2021consumidor
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DO MERCADO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ. 1. Posicionamento no âmbito da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser…
- STJAREsp 1.713.253/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/08/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 1.712.673/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/08/2020civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 1.679.835/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/05/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.494.992/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/03/2020
Ante o exposto, com amparo na Súmula 568 do STJ e artigo 932 do Código de Processo Civil, nego provimento ao reclamo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2020. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJAREsp 1.587.419/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/11/2019civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRcl 39.069/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 21/10/2019civil
Contudo, nesse processo, o recurso da parte ora reclamante sequer foi admitido, pois o acórdão estava em consonância com a jurisprudência do STJ, além de ter sido aplicada a Súmula n. 7/STJ. 3. Entendendo a agravante que o TJRS afrontou a Súmula n. 410/STJ, deve se valer dos instrumentos recursais…
- STJAgInt no AREsp 1.471.323/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 27/08/2019
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.775.515/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/02/2019consumidor
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo…
- STJRHC 84.386/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/09/2018penal
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. 5. Recurso ordinário não provido. (RHC 92.626/PI, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe…