STJ · súmula
Súmula 60 do STJ
Vigente
Enunciado
É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 60 do STJ
811 decisões do STJ citam a Súmula 60 do STJ, de 1992 a 2026; 54,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 60 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 60 do STJ, de 2011 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 60 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 60 do STJ.
- STJAREsp 3.093.431/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/08/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo e do § 2º do art. 827 do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília, 10 de…
- STJAREsp 2.012.156MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/04/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no Documento eletrônico VDA31900834 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 391.073MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 10/08/2021processual_civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.570.728/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 29/06/2020
Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de hipóteses diversas, não é possível aplicar, por analogia, a limitação legal de descontos firmados em contratos de empréstimo consignado aos demais contratos firmados com cláusula de desconto em conta…
- STJREsp 1.432.576/SPMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/02/2020consumidor
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para declarar a validade da cláusula-mandato de captação de recursos no mercado financeiro, bem como para afastar a limitação dos juros remuneratórios incidentes sobre o contrato de cartão de crédito. Publique-se. Brasília (DF), 13 de…
- STJREsp 1.838.732/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/10/2019
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.832.895/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/09/2019consumidor
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para permitir a capitalização anual dos juros. Honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015. Configurada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC/2015), as custas e o valor total…
- STJAREsp 1.276.336/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 03/06/2019civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Por conseguinte, considerando-se o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da condenação. Advirta-se que eventual recurso interposto contra…
- STJAREsp 1.437.569/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/02/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJAREsp 226.942/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 10/10/2018
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de outubro de 2018. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgRg no Ag 960.856/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/08/2018consumidor
Em face do exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial unicamente para manter o percentual de multa contratado. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAgInt no REsp 1.360.510/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/08/2018
Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a declaração de nulidade de cláusula de cobrança de honorários advocatícios aos consumidores por cobrança extrajudicial e da multa aplicada nos embargos de declaração e para delimitar o alcance do provimento jurisdicional…
- STJREsp 1.337.043/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 30/05/2018
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJAREsp 1.235.679/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/03/2018consumidor
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios já arbitrados em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de…
- STJREsp 1.579.730/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 14/03/2018
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de março de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 1.032.352/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/11/2017civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários sucumbenciais fixados em favor dos advogados da parte recorrida em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Brasília, 16 de outubro de 2017. MINISTRO MARCO…
- STJREsp 1.331.080/SPMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/08/2017consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a limitação dos juros remuneratórios incidentes sobre o contrato de cartão de crédito em discussão. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2017. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.426.197/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/06/2017consumidor
(vii) É admitida a incidência da comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Logo, o acórdão recorrido merece reforma no que se refere às disposições de ofício, à limitação dos juros remuneratórios…
- STJREsp 1.542.274/MGMonocráticaParcialRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/06/2017consumidor
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para restabelecer os encargos praticados com base na cláusula-mandato. Publique-se. Brasília-DF, 15 de maio de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJEDv nos EREsp 1.190.361/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 05/06/2017civil
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp 1.125.739/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, j. 25/2/2016 - sem destaque no original) AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE…