STJ · súmula
Súmula 620 do STJ
Vigente
Enunciado
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 620 do STJ
230 decisões do STJ citam a Súmula 620 do STJ, de 2019 a 2026; 22,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 620 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 620 do STJ, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 620 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 620 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 620 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 620 do STJ.
- STJEAREsp 3.074.517MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 06/10/2026civil
- STJAREsp 3.281.662MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo a prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 3.206.854MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.264.038AcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 02/10/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. SÚMULA 620/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 104 DO CC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA…
- STJAgInt no AREsp 3.170.536AcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmapublicada em 01/10/2026civil
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. DECISÃO TORNADA SEM EFEITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. COBERTURA. SÚMULA Nº 620/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM…
- STJAgInt no REsp 2.278.539AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 01/10/2026civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO CONDUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA N. 620/STJ. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO COMPROVADO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ…
- STJAREsp 3.304.413MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAR 8.041/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 18/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA DE ORIGEM. 1. Esta Corte não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando não proferiu nenhum pronunciamento a respeito do mérito da demanda rescindenda. Precedentes. 2…
- STJAgInt no AREsp 3.124.604/MGAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 17/09/2026civil
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do…
- STJAREsp 3.314.883/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.308.975/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.307.710/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 10/09/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em…
- STJAgInt no REsp 2.250.785/RJMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026consumidor
- STJEDcl no AREsp 3.074.517/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 31/08/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E PRESTAMISTA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. SÚMULA 620/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC (ART. 406 DO CC). AUSÊNCIA…
- STJAREsp 3.315.823/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/08/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59419246 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEDcl no AREsp 3.183.172/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. e-STJ 571/574 e, em nova análise da insurgência, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto por ZURICH SANTANDER BRASIL…
- STJREsp 2.250.382/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/08/2026civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2026…
- STJAREsp 3.039.379/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/08/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2026. Ministro…
- STJAREsp 3.290.183/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada…
- STJAREsp 2.914.163/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 06/08/2026civil