STJ · súmula
Súmula 67 do STJ
Vigente
Enunciado
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 67 do STJ
64 decisões do STJ citam a Súmula 67 do STJ, de 1993 a 2026; 40,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 67 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 67 do STJ, de 2015 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 67 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 67 do STJ.
- STJRE no AREsp 2.951.275/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJREsp 1.862.760/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no XVIII, b, do RISTJ, nego provimento art. 34, ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 21 de maio de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA56970469 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.984.319/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/04/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, II e III, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para excluir a condenação do expropriante em juros compensatórios e correção monetária. Sem honorários recursais, nos termos do "A majoração dos Tema…
- STJREsp 2.113.275/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/03/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento aos recursos do ESTADO DO CEARA e do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, para o fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração…
- STJREsp 2.034.294/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para fixar os juros compensatórios em 6% (seis por cento) ao ano desde a data da ocupação, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Brasília, . 11 de março de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
- STJREsp 2.083.740/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/01/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.168.948/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/10/2025administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o…
- STJREsp 1.980.272/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/06/2025administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de maio de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA47695869 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.192.451/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/05/2025processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de maio de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA47223950 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.352.229/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/06/2023administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 E 489 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA OMITIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO…
- STJREsp 1.773.870MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/02/2022administrativo
- STJAgInt no REsp 1.145.096AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/03/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE…
- STJREsp 1.145.096/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/06/2020administrativo
538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a teor do disposto na Súmula 98 desta Corte Superior. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade…
- STJREsp 1.841.079/TOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJAREsp 1.441.334/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/04/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.790.199/CEMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/03/2019administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b e c, e 255, I e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que seja suprida a omissão indicada. Prejudicada a análise…
- STJEDcl no REsp 1.696.648/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/03/2018administrativo
Pelo exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.660.870/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/03/2018administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.696.648/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/11/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 21 de novembro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.703.690/SEMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/11/2017administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, b e c, e 255, I, II, e III, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para fixar os honorários de sucumbência em 3% do valor da diferença entre…