STJ · súmula
Súmula 68 do STJ
Cancelada
Enunciado
A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 68 do STJ (DJe 03/04/2019).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 68 do STJ
553 decisões do STJ citam a Súmula 68 do STJ, de 1993 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 68 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam a Súmula 68 do STJ, de 2015 a 2025; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 68 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 68 do STJ.
- STJREsp 2.288.644/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no art. 1.030, I, b, e II, do CPC/2015, frente ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 313/STJ…
- STJRE no REsp 1.645.415/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/10/2025tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.048 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA…
- STJAREsp 2.868.955/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/06/2025consumidor
- STJREsp 2.201.725/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/03/2025tributario
- STJAREsp 2.251.371/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/04/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, Parágrafo Único, II, alínea “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA36300410 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 1.867.133MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2022tributario
Ante o exposto, ACOMPANHO o relator para DAR PROVIMENTO ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL. (REsp n. 1.144.469/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 2/12/2016.) Havendo, portanto…
- STJAREsp 2.054.372MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/08/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, Parágrafo Único, II, alínea “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Majoro, em desfavor da parte recorrente, os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado na origem, nos termos do art. 85, §…
- STJAREsp 1.715.829MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/04/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem, por isso não se aplica a majoração do art…
- STJRE no REsp 1.528.604MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 31/08/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 1.048/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAREsp 1.802.472MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/04/2021tributario
Ante o exposto, ACOMPANHO o relator para DAR PROVIMENTO ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL. (REsp 1144469/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 2/12/2016) (grifei) Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo…
- STJAgInt no AREsp 1.653.080AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/03/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015…
- STJAREsp 1.653.080/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/09/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, Parágrafo Único, II, alínea "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.853.176/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/09/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.859.358/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 20/05/2020tributario
Ante o exposto, ACOMPANHO o relator para DAR PROVIMENTO ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL (REsp. 1.144.469/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 2.12.2016). 9. Contudo, revela-se conveniente, em observância ao princípio da…
- STJAREsp 1.461.715/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/04/2020tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…
- STJREsp 1.855.987/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/04/2020tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, §3º…
- STJREsp 1.868.471/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/03/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.862.516/PBMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/03/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, dou-lhe provimento para, reformando parcialmente o acórdão recorrido, vedar a compensação de créditos tributários administrados pela antiga Secretaria da Receita Federal…
- STJRE no REsp 1.528.604/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/02/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito pelo Supremo Tribunal Federal do RE 1.187.264-RG/SP (Tema 1048/STF). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2020…
- STJAgInt no REsp 1.560.967/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 04/02/2020publicada em 11/02/2020tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA OU FATURAMENTO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INCLUSÃO DE VALORES A SEREM REPASSADOS A OUTRAS OPERADORAS, A TÍTULO DE INTERCONEXÃO DE REDES. QUESTÃO ABRANGIDA PELO RESP 1.144.469-PR, JULGADO SOB…