STJ · súmula
Súmula 72 do STJ
Vigente
Enunciado
A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 72 do STJ
1.622 decisões do STJ citam a Súmula 72 do STJ, de 1996 a 2026; 27,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 72 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
25 decisões do TJDFT citam a Súmula 72 do STJ, em 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 72 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 72 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 72 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 72 do STJ.
- STJREsp 2.297.847MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro…
- STJAREsp 3.341.944MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 3.209.558MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026processual_civil
- STJAREsp 3.275.221MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) Relator Documento eletrônico VDA60485621 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.276.426MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.221.398AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmapublicada em 01/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. NOTIFICAÇÃO EFETIVAMENTE ENTREGUE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de busca e…
- STJAREsp 3.199.282MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJAgInt no AREsp 3.259.358MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
- STJAREsp 3.209.299MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a abusividade do contrato quanto à capitalização diária e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeira instância para a análise do pedido de liminar. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de…
- STJAREsp 3.221.046MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo e, nesta parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 3.287.538MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida na origem. Publique-se. Intime-se. EMENTA
- STJAgInt no AREsp 3.201.475AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso…
- STJAgInt no AREsp 3.059.589AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º, §2º, DO DL 911/69. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA…
- STJAREsp 3.314.992/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60113166 assinado…
- STJREsp 2.281.003/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/09/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, e no art. 932, IV, do CPC, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, a fim de que prossiga o regular processamento da…
- STJAREsp 3.284.827/GOMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026civil
- STJAREsp 3.145.263/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.102.525/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026civil
- STJAREsp 3.265.742/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/09/2026civil
- STJEDcl nos EAREsp 3.083.586/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 10/09/2026civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…