STJ · súmula
Súmula 85 do STJ
Vigente
Enunciado
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 85 do STJ
62.892 decisões do STJ citam a Súmula 85 do STJ, de 1993 a 2026; 24,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 85 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1.385 decisões do STF citam a Súmula 85 do STJ, de 2000 a 2026; 10,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 85 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do TJDFT citam a Súmula 85 do STJ, em 2026; 43,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 85 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 85 do STJ.
- STFARE 1.624.874MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 30/09/2026publicada em 06/10/2026
- STFARE 1.624.905MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 29/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFARE 1.590.999MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFARE 1.596.964MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.623.398MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFRcl 99.658MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFRE 1.608.452 AgR/MSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL: DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE N. 37…
- STFARE 1.621.491/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026
- STFARE 1.613.248 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 31/08/2026publicada em 18/09/2026
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Anistia política. Lei 10.559/2002. Promoção. Segundo-sargento para suboficial. Proventos de segundo tenente. Artigo 8º do adct. Súmula 279 do stf. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo…
- STFARE 1.618.030/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.621.676/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 12/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.621.178/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFRE 1.617.192/PRMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/09/2026publicada em 03/09/2026
- STFRE 1.542.334 AgR/PIAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. MAGISTÉRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VPNI. REGIME JURÍDICO. ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE…
- STFRE 1.595.247/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
- STFRcl 98.954/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFRE 1.618.528/TOMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 31/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFRE 1.610.615/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/08/2026publicada em 31/08/2026administrativo
- STFARE 1.619.389/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFARE 1.618.624/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026