STF · súmula vinculante

Súmula Vinculante 36

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula Vinculante 36

20 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 36, de 2015 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 36; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

18 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 36, de 2009 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 36; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 36.

  1. STFHC 277.173/AMMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026penal
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  2. STFHC 275.247/AMMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/08/2026publicada em 13/08/2026penal
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  3. STFHC 270.629/AMMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/04/2024publicada em 23/04/2026penal
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  4. STJCC 217.276/GOMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 12/02/2026penal

    Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Paulo Afonso - SJ/BA, o suscitado, para julgar todos os delitos que foram objeto de questionamento no presente incidente. (CC n. 178.020/BA, relator Ministro Joel Ilan…

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  5. STFHC 265.799/SCMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/12/2025publicada em 15/12/2025penal
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  6. STFHC 265.799 MC/SCMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025penal
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  7. STJCC 216.388/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 19/11/2025penal

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56/STF. PARECER ACOLHIDO. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí - SJ/SC, o suscitado.

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  8. STFHC 264.131/AMMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025penal
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  9. STJCC 215.371/SCMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Marluce Caldaspublicada em 02/10/2025penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville - SJ/SC, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 MINISTRA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA50783936 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  10. STJCC 213.455/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 22/08/2025penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí/SC, suscitado. Comunique-se. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília, . 20 de agosto de 2025 Documento…

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  11. STFHC 259.224/AMMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/07/2025publicada em 28/07/2025penal
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  12. STJCC 210.299/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal

    Diante do exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí – SJ/SC, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2025. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA45365033 assinado eletronicamente nos termos do…

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  13. STJCC 210.325/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal

    Diante do exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara de Maringá – SJ/PR, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA45197341 assinado eletronicamente nos termos do…

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  14. STJHC 940.991/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/10/2024penal

    Ante o exposto, com fundamento 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA44148702 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  15. STJCC 206.389/SEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 12/09/2024penal

    Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito para reconhecer a competência do Juízo da Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar de Salvador/BA, o suscitado, para conduzir o presente inquérito…

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  16. STFHC 237.884 AgR/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/06/2024publicada em 10/06/2024penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE E DE SUSTENTAÇÃO ORAL. RESOLUÇÃO N. 642/2019 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE SUSTENTAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE. PACIENTE, EX-MILITAR, CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 320…

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  17. STFHC 237.884/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/03/2024publicada em 20/03/2024penal
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  18. STJAREsp 2.548.113/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 18/03/2024penal

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de março de 2024. Documento eletrônico VDA40668734 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do…

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  19. STJCC 190.680MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 13/09/2022penal

    Ante o exposto, conheço do conflito e declaro a competência do Juízo Auditor da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar da União em São Paulo. Publique-se. Dê-se ciência aos juízos em conflito. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 06 de setembro de 2022. JORGE MUSSI…

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  20. STFHC 215.522/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 17/05/2022publicada em 19/05/2022penal
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