STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 36
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 36
20 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 36, de 2015 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 36; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 36, de 2009 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 36; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 36.
- STFHC 277.173/AMMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026penal
- STFHC 275.247/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/08/2026publicada em 13/08/2026penal
- STFHC 270.629/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/04/2024publicada em 23/04/2026penal
- STJCC 217.276/GOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 12/02/2026penal
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Paulo Afonso - SJ/BA, o suscitado, para julgar todos os delitos que foram objeto de questionamento no presente incidente. (CC n. 178.020/BA, relator Ministro Joel Ilan…
- STFHC 265.799/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/12/2025publicada em 15/12/2025penal
- STFHC 265.799 MC/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025penal
- STJCC 216.388/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 19/11/2025penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56/STF. PARECER ACOLHIDO. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí - SJ/SC, o suscitado.
- STFHC 264.131/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025penal
- STJCC 215.371/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Marluce Caldaspublicada em 02/10/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville - SJ/SC, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 MINISTRA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA50783936 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJCC 213.455/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 22/08/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí/SC, suscitado. Comunique-se. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília, . 20 de agosto de 2025 Documento…
- STFHC 259.224/AMMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/07/2025publicada em 28/07/2025penal
- STJCC 210.299/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal
Diante do exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí – SJ/SC, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2025. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA45365033 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJCC 210.325/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/02/2025penal
Diante do exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara de Maringá – SJ/PR, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA45197341 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 940.991/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/10/2024penal
Ante o exposto, com fundamento 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA44148702 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJCC 206.389/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 12/09/2024penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito para reconhecer a competência do Juízo da Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar de Salvador/BA, o suscitado, para conduzir o presente inquérito…
- STFHC 237.884 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/06/2024publicada em 10/06/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE E DE SUSTENTAÇÃO ORAL. RESOLUÇÃO N. 642/2019 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE SUSTENTAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE. PACIENTE, EX-MILITAR, CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 320…
- STFHC 237.884/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/03/2024publicada em 20/03/2024penal
- STJAREsp 2.548.113/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 18/03/2024penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de março de 2024. Documento eletrônico VDA40668734 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do…
- STJCC 190.680MonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 13/09/2022penal
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro a competência do Juízo Auditor da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar da União em São Paulo. Publique-se. Dê-se ciência aos juízos em conflito. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 06 de setembro de 2022. JORGE MUSSI…
- STFHC 215.522/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/05/2022publicada em 19/05/2022penal