Deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284 do STF): o que o STJ e o STF decidem
2,1% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 32.469 decisões do STF e do STJ, de 1934 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 70,7% (900 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o recurso não pode ser conhecido quando a sua fundamentação for deficiente, tornando incompreensível a controvérsia levantada pela parte. Essa regra processual exige que quem recorre demonstre com exatidão o erro da decisão atacada.
Na prática dos tribunais superiores, a súmula é aplicada principalmente quando o recorrente não indica de maneira expressa qual artigo de lei federal teria sido contrariado ou quando faz apenas menções vagas (STJ, AgRg no AREsp 3.255.816/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 2.719.462/BA (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 32.469 decisões do STF e do STJ, de 1934 a 2026, e 2,1% delas foram favoráveis a quem pediu.
O resultado desfavorável decorre quase sempre da formulação de alegações genéricas ou da falta de vínculo direto entre o artigo apontado e o que foi julgado (STJ, AgRg no AREsp 2.719.462/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.258.147/PR (documento oficial no site do STJ)). Em casos específicos, como no recurso contra acórdão de revisão criminal, exige-se demonstrar precisamente a afronta ao art. 621 do Código de Processo Penal sob pena de não conhecimento (STJ, AgRg no AREsp 3.289.243/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.267.770/AL (documento oficial no site do STJ)).
Entre os erros mais comuns estão listar leis sem explicar de forma analítica como o acórdão as descumpriu e tentar suprir essa falha somente no agravo regimental posterior, momento em que já ocorreu a preclusão consumativa (STJ, AgRg no AREsp 3.255.816/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.258.147/PR (documento oficial no site do STJ)). Outro equívoco recorrente é apresentar teses dissociadas das razões adotadas pela decisão recorrida (STJ, AgRg no AREsp 3.305.878/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.265.638/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
2,1%favoráveis a quem pediu
- 682 favoráveis
- 31.551 contrárias
- 236 prejudicadas ou outras
32.469 decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284 do STF)" no índice do Precedentes, de 1934 a 2026
Como contamos
- Universo
- 32.469 decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284 do STF)", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1934 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 1,2% em 2.418
- STJ: 2,2% em 30.051
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 283 | 28 | 9,9% |
| 2008 | 229 | 21 | 9,2% |
| 2009 | 186 | 15 | 8,1% |
| 2010 | 185 | 14 | 7,6% |
| 2011 | 256 | 11 | 4,3% |
| 2012 | 399 | 14 | 3,5% |
| 2013 | 433 | 24 | 5,5% |
| 2014 | 590 | 23 | 3,9% |
| 2015 | 579 | 19 | 3,3% |
| 2016 | 501 | 20 | 4% |
| 2017 | 544 | 12 | 2,2% |
| 2018 | 493 | 22 | 4,5% |
| 2019 | 395 | 20 | 5,1% |
| 2020 | 362 | 20 | 5,5% |
| 2021 | 946 | 21 | 2,2% |
| 2022 | 2.856 | 23 | 0,8% |
| 2023 | 4.128 | 14 | 0,3% |
| 2024 | 4.675 | 21 | 0,4% |
| 2025 | 6.326 | 93 | 1,5% |
| 2026 | 4.268 | 78 | 1,8% |
Decisões recentes
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Perguntas frequentes
O que causa a aplicação da Súmula 284 do STF no recurso especial?
A aplicação ocorre quando o recorrente não indica com clareza o dispositivo legal supostamente violado ou deixa de demonstrar como a decisão impugnada afrontou cada norma (STJ, AgRg no AREsp 2.719.462/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.138.019/SP (documento oficial no site do STJ)). A simples menção abstrata de artigos ou teses genéricas impede a compreensão da controvérsia e barra o recurso (STJ, AgInt no AREsp 3.215.438/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.258.147/PR (documento oficial no site do STJ)).
É possível indicar o artigo violado apenas no agravo regimental?
Não é possível sanar a omissão nessa fase processual. A indicação do dispositivo legal violado deve constar obrigatoriamente na petição do recurso especial, ocorrendo a preclusão consumativa caso seja feita apenas nas razões do agravo regimental (STJ, AgRg no AREsp 3.255.816/BA (documento oficial no site do STJ)).
Como alegar omissão com base no art. 1.022 do CPC sem atrair a Súmula 284?
A parte deve apontar especificamente sobre quais questões o tribunal de origem se omitiu e explicar a relevância delas para o desfecho da causa (STJ, AREsp 3.297.289/MS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.121.895/DF (documento oficial no site do STJ)). A simples afirmação genérica de negativa de prestação jurisdicional atrai diretamente o óbice da súmula (STJ, AREsp 3.258.147/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.121.895/DF (documento oficial no site do STJ)).
O que ocorre se as razões do recurso forem dissociadas do acórdão?
Quando a argumentação recursal não combate os fundamentos exatos do acórdão recorrido ou apresenta tese incompatível, ocorre violação ao princípio da dialeticidade (STJ, AgRg no AREsp 3.305.878/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.265.638/SP (documento oficial no site do STJ)). Essa desconexão impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação (STJ, AgRg no AREsp 3.305.878/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.265.638/SP (documento oficial no site do STJ)).
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