Deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284 do STF): o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

2,1% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 32.469 decisões do STF e do STJ, de 1934 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 70,7% (900 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o recurso não pode ser conhecido quando a sua fundamentação for deficiente, tornando incompreensível a controvérsia levantada pela parte. Essa regra processual exige que quem recorre demonstre com exatidão o erro da decisão atacada.

Na prática dos tribunais superiores, a súmula é aplicada principalmente quando o recorrente não indica de maneira expressa qual artigo de lei federal teria sido contrariado ou quando faz apenas menções vagas (STJ, AgRg no AREsp 3.255.816/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 2.719.462/BA (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 32.469 decisões do STF e do STJ, de 1934 a 2026, e 2,1% delas foram favoráveis a quem pediu.

O resultado desfavorável decorre quase sempre da formulação de alegações genéricas ou da falta de vínculo direto entre o artigo apontado e o que foi julgado (STJ, AgRg no AREsp 2.719.462/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.258.147/PR (documento oficial no site do STJ)). Em casos específicos, como no recurso contra acórdão de revisão criminal, exige-se demonstrar precisamente a afronta ao art. 621 do Código de Processo Penal sob pena de não conhecimento (STJ, AgRg no AREsp 3.289.243/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.267.770/AL (documento oficial no site do STJ)).

Entre os erros mais comuns estão listar leis sem explicar de forma analítica como o acórdão as descumpriu e tentar suprir essa falha somente no agravo regimental posterior, momento em que já ocorreu a preclusão consumativa (STJ, AgRg no AREsp 3.255.816/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.258.147/PR (documento oficial no site do STJ)). Outro equívoco recorrente é apresentar teses dissociadas das razões adotadas pela decisão recorrida (STJ, AgRg no AREsp 3.305.878/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.265.638/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

2,1%favoráveis a quem pediu

  • 682 favoráveis
  • 31.551 contrárias
  • 236 prejudicadas ou outras

32.469 decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284 do STF)" no índice do Precedentes, de 1934 a 2026

Como contamos
Universo
32.469 decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284 do STF)", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1934 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 1,2% em 2.418
  • STJ: 2,2% em 30.051

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 9,9% favoráveis em 283 decisões2008: 9,2% favoráveis em 229 decisões2009: 8,1% favoráveis em 186 decisões2010: 7,6% favoráveis em 185 decisões2011: 4,3% favoráveis em 256 decisões2012: 3,5% favoráveis em 399 decisões2013: 5,5% favoráveis em 433 decisões2014: 3,9% favoráveis em 590 decisões2015: 3,3% favoráveis em 579 decisões2016: 4,0% favoráveis em 501 decisões2017: 2,2% favoráveis em 544 decisões2018: 4,5% favoráveis em 493 decisões2019: 5,1% favoráveis em 395 decisões2020: 5,5% favoráveis em 362 decisões2021: 2,2% favoráveis em 946 decisões2022: 0,8% favoráveis em 2.856 decisões2023: 0,3% favoráveis em 4.128 decisões2024: 0,4% favoráveis em 4.675 decisões2025: 1,5% favoráveis em 6.326 decisões2026: 1,8% favoráveis em 4.268 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007283289,9%
2008229219,2%
2009186158,1%
2010185147,6%
2011256114,3%
2012399143,5%
2013433245,5%
2014590233,9%
2015579193,3%
2016501204%
2017544122,2%
2018493224,5%
2019395205,1%
2020362205,5%
2021946212,2%
20222.856230,8%
20234.128140,3%
20244.675210,4%
20256.326931,5%
20264.268781,8%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFARE 1.610.551 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação de multa. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com…

  • STFARE 1.616.780 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não indicação, no apelo extremo, das alíneas e dos dispositivos constitucionais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Incidência da súmula 284 do STF. Desrespeito ao artigo 321 do…

  • STFARE 1.616.650 ED-AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Art. 102, § 3º, da CF e 1.035, § 1º, do CPC. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a…

  • STFARE 1.616.210 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Processual Civil. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ação coletiva. cumprimento de sentença. substituição processual. sindicato. leis distritais. ilegitimidade ativa. extinção do feito. deficiência nas razões do apelo extremo. reexame de fatos e provas e de legislação…

  • STFARE 1.613.721 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acórdão recorrido que aponta questão preliminar que impede a análise do mérito. Razões do apelo extremo dissociadas do fundamento do acórdão proferido na instância de origem. Súmula 284 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1…

Perguntas frequentes

O que causa a aplicação da Súmula 284 do STF no recurso especial?

A aplicação ocorre quando o recorrente não indica com clareza o dispositivo legal supostamente violado ou deixa de demonstrar como a decisão impugnada afrontou cada norma (STJ, AgRg no AREsp 2.719.462/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.138.019/SP (documento oficial no site do STJ)). A simples menção abstrata de artigos ou teses genéricas impede a compreensão da controvérsia e barra o recurso (STJ, AgInt no AREsp 3.215.438/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.258.147/PR (documento oficial no site do STJ)).

É possível indicar o artigo violado apenas no agravo regimental?

Não é possível sanar a omissão nessa fase processual. A indicação do dispositivo legal violado deve constar obrigatoriamente na petição do recurso especial, ocorrendo a preclusão consumativa caso seja feita apenas nas razões do agravo regimental (STJ, AgRg no AREsp 3.255.816/BA (documento oficial no site do STJ)).

Como alegar omissão com base no art. 1.022 do CPC sem atrair a Súmula 284?

A parte deve apontar especificamente sobre quais questões o tribunal de origem se omitiu e explicar a relevância delas para o desfecho da causa (STJ, AREsp 3.297.289/MS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.121.895/DF (documento oficial no site do STJ)). A simples afirmação genérica de negativa de prestação jurisdicional atrai diretamente o óbice da súmula (STJ, AREsp 3.258.147/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.121.895/DF (documento oficial no site do STJ)).

O que ocorre se as razões do recurso forem dissociadas do acórdão?

Quando a argumentação recursal não combate os fundamentos exatos do acórdão recorrido ou apresenta tese incompatível, ocorre violação ao princípio da dialeticidade (STJ, AgRg no AREsp 3.305.878/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.265.638/SP (documento oficial no site do STJ)). Essa desconexão impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação (STJ, AgRg no AREsp 3.305.878/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.265.638/SP (documento oficial no site do STJ)).

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.

Começar grátis

Temas relacionados

Todos os temas