Embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade: o que o STJ e o STF decidem
3,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 112.873 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 70,7% (900 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
Os embargos de declaração são um recurso previsto para aperfeiçoar decisões judiciais, sanando problemas como omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC e o art. 619 do CPP. Esse instrumento não existe para reformar o mérito do julgado, mas sim para esclarecer pontos que ficaram confusos ou incompletos na prestação jurisdicional.
O STF e o STJ aplicam esse recurso de forma restrita, rejeitando peças que visam apenas demonstrar mero inconformismo com o resultado contrário aos interesses da parte (STF, ARE 1.593.300 AgR-segundo-ED/MG (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no AREsp 3.114.063/SC (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 112.873 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026, e 3,8% delas foram favoráveis a quem pediu.
Para ter sucesso, a parte deve apontar uma falha real de integração ou de admissibilidade no julgado embargado, o que pode justificar o acolhimento parcial dos embargos sem efeitos infringentes (STF, ARE 1.599.276 AgR-ED/GO (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no AREsp 2.667.390/MG (documento oficial no site do STJ)). Em contrapartida, os tribunais rejeitam o pedido quando a decisão colegiada já enfrentou os pontos necessários com fundamentação suficiente (STF, ARE 1.607.704 AgR-ED/SP (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no AREsp 3.182.566/PE (documento oficial no site do STJ)).
Um erro comum é tentar utilizar os declaratórios para rediscutir a causa, reiterar argumentos já analisados ou contornar a aplicação de súmulas impeditivas, como as Súmulas 7 e 182 do STJ (STJ, EDcl no AREsp 2.380.251/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.228.648/RN (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.218.767/PI (documento oficial no site do STJ)). Além disso, quando o recurso é considerado manifestamente protelatório pela falta de vícios objetivos, os tribunais determinam a baixa imediata dos autos e a certificação do trânsito em julgado (STF, HC 273.967 AgR-ED/SP (documento oficial no site do STF); STF, ARE 1.593.300 AgR-segundo-ED/MG (documento oficial no site do STF)).
Antes de protocolar o recurso, cabe conferir se a matéria foi realmente levantada no momento oportuno, já que inovar na tese em embargos de declaração não configura omissão judicial (STJ, EDcl no REsp 1.948.399/RN (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.241.454/RN (documento oficial no site do STJ)). Também se deve checar se a suposta contradição é interna da própria decisão, pois o recurso não serve para confrontar o acórdão com entendimentos externos ou julgados diversos (STJ, EDcl no REsp 1.991.645/AC (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.142.110/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
3,8%favoráveis a quem pediu
- 4.236 favoráveis
- 107.694 contrárias
- 943 prejudicadas ou outras
112.873 decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade" no índice do Precedentes, de 1936 a 2026
Como contamos
- Universo
- 112.873 decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1936 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 4,1% em 6.900
- STJ: 3,7% em 105.973
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 400 | 48 | 12% |
| 2008 | 558 | 77 | 13,8% |
| 2009 | 346 | 74 | 21,4% |
| 2010 | 465 | 72 | 15,5% |
| 2011 | 678 | 81 | 11,9% |
| 2012 | 782 | 80 | 10,2% |
| 2013 | 1.128 | 139 | 12,3% |
| 2014 | 921 | 114 | 12,4% |
| 2015 | 954 | 133 | 13,9% |
| 2016 | 1.074 | 75 | 7% |
| 2017 | 1.003 | 107 | 10,7% |
| 2018 | 1.075 | 168 | 15,6% |
| 2019 | 1.181 | 227 | 19,2% |
| 2020 | 960 | 190 | 19,8% |
| 2021 | 4.986 | 90 | 1,8% |
| 2022 | 10.746 | 212 | 2% |
| 2023 | 14.967 | 250 | 1,7% |
| 2024 | 15.198 | 245 | 1,6% |
| 2025 | 20.114 | 331 | 1,6% |
| 2026 | 21.408 | 378 | 1,8% |
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Perguntas frequentes
Para que servem os embargos de declaração?
Eles servem para corrigir decisões que apresentam omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 1.022 do CPC (STF, ARE 1.593.300 AgR-segundo-ED/MG (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no REsp 2.195.554/RS (documento oficial no site do STJ)). O objetivo principal é aperfeiçoar a decisão, e não rediscutir o mérito (STJ, EDcl no AREsp 2.380.251/PR (documento oficial no site do STJ)).
O que acontece se os embargos forem apenas para rediscutir o mérito?
Os tribunais rejeitam ou não conhecem do recurso por falta de vício integrativo (STF, ARE 1.611.476 AgR-ED/PR (documento oficial no site do STF); STF, ARE 1.607.704 AgR-ED/SP (documento oficial no site do STF)). Além disso, se identificarem intuito meramente protelatório, podem determinar a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem (STF, HC 273.967 AgR-ED/SP (documento oficial no site do STF); STF, ARE 1.593.300 AgR-segundo-ED/MG (documento oficial no site do STF)).
O juiz é obrigado a responder a todos os argumentos da parte?
Não. O entendimento firmado é de que o magistrado não tem a obrigação de rebater ponto por ponto as teses levantadas, desde que utilize fundamentos idôneos e suficientes para embasar sua decisão (STJ, EDcl no AREsp 3.182.566/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.142.110/SP (documento oficial no site do STJ)).
Cabe embargos de declaração no STJ para prequestionar matéria constitucional?
Não cabe ao STJ manifestar-se sobre dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, mesmo que para prequestionamento (STJ, EDcl no AREsp 3.241.454/RN (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no REsp 2.270.070/SC (documento oficial no site do STJ)). Essa competência é reservada ao STF nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal (STJ, EDcl no REsp 2.270.070/SC (documento oficial no site do STJ)).
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