Embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

3,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 112.873 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 70,7% (900 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

Os embargos de declaração são um recurso previsto para aperfeiçoar decisões judiciais, sanando problemas como omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC e o art. 619 do CPP. Esse instrumento não existe para reformar o mérito do julgado, mas sim para esclarecer pontos que ficaram confusos ou incompletos na prestação jurisdicional.

O STF e o STJ aplicam esse recurso de forma restrita, rejeitando peças que visam apenas demonstrar mero inconformismo com o resultado contrário aos interesses da parte (STF, ARE 1.593.300 AgR-segundo-ED/MG (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no AREsp 3.114.063/SC (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 112.873 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026, e 3,8% delas foram favoráveis a quem pediu.

Para ter sucesso, a parte deve apontar uma falha real de integração ou de admissibilidade no julgado embargado, o que pode justificar o acolhimento parcial dos embargos sem efeitos infringentes (STF, ARE 1.599.276 AgR-ED/GO (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no AREsp 2.667.390/MG (documento oficial no site do STJ)). Em contrapartida, os tribunais rejeitam o pedido quando a decisão colegiada já enfrentou os pontos necessários com fundamentação suficiente (STF, ARE 1.607.704 AgR-ED/SP (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no AREsp 3.182.566/PE (documento oficial no site do STJ)).

Um erro comum é tentar utilizar os declaratórios para rediscutir a causa, reiterar argumentos já analisados ou contornar a aplicação de súmulas impeditivas, como as Súmulas 7 e 182 do STJ (STJ, EDcl no AREsp 2.380.251/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.228.648/RN (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.218.767/PI (documento oficial no site do STJ)). Além disso, quando o recurso é considerado manifestamente protelatório pela falta de vícios objetivos, os tribunais determinam a baixa imediata dos autos e a certificação do trânsito em julgado (STF, HC 273.967 AgR-ED/SP (documento oficial no site do STF); STF, ARE 1.593.300 AgR-segundo-ED/MG (documento oficial no site do STF)).

Antes de protocolar o recurso, cabe conferir se a matéria foi realmente levantada no momento oportuno, já que inovar na tese em embargos de declaração não configura omissão judicial (STJ, EDcl no REsp 1.948.399/RN (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.241.454/RN (documento oficial no site do STJ)). Também se deve checar se a suposta contradição é interna da própria decisão, pois o recurso não serve para confrontar o acórdão com entendimentos externos ou julgados diversos (STJ, EDcl no REsp 1.991.645/AC (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.142.110/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

3,8%favoráveis a quem pediu

  • 4.236 favoráveis
  • 107.694 contrárias
  • 943 prejudicadas ou outras

112.873 decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade" no índice do Precedentes, de 1936 a 2026

Como contamos
Universo
112.873 decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1936 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 4,1% em 6.900
  • STJ: 3,7% em 105.973

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 12,0% favoráveis em 400 decisões2008: 13,8% favoráveis em 558 decisões2009: 21,4% favoráveis em 346 decisões2010: 15,5% favoráveis em 465 decisões2011: 11,9% favoráveis em 678 decisões2012: 10,2% favoráveis em 782 decisões2013: 12,3% favoráveis em 1.128 decisões2014: 12,4% favoráveis em 921 decisões2015: 13,9% favoráveis em 954 decisões2016: 7,0% favoráveis em 1.074 decisões2017: 10,7% favoráveis em 1.003 decisões2018: 15,6% favoráveis em 1.075 decisões2019: 19,2% favoráveis em 1.181 decisões2020: 19,8% favoráveis em 960 decisões2021: 1,8% favoráveis em 4.986 decisões2022: 2,0% favoráveis em 10.746 decisões2023: 1,7% favoráveis em 14.967 decisões2024: 1,6% favoráveis em 15.198 decisões2025: 1,6% favoráveis em 20.114 decisões2026: 1,8% favoráveis em 21.408 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20074004812%
20085587713,8%
20093467421,4%
20104657215,5%
20116788111,9%
20127828010,2%
20131.12813912,3%
201492111412,4%
201595413313,9%
20161.074757%
20171.00310710,7%
20181.07516815,6%
20191.18122719,2%
202096019019,8%
20214.986901,8%
202210.7462122%
202314.9672501,7%
202415.1982451,6%
202520.1143311,6%
202621.4083781,8%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFARE 1.604.918 AgR-EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Seguro Acidente do Trabalho (SAT/RAT). Legalidade tributária. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Inviabilidade de reexame de legislação…

  • STFARE 1.605.206 ED-AgR-EDAcórdãoNegado
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    Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Pretensão de mero reexame do acordão recorrido. Impossibilidade. Rejeição. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão deste…

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    Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Pretensão de mero reexame do acordão recorrido. Impossibilidade. Rejeição. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão…

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    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegadas omissões. Inexistência de vícios. Pretensão de rediscussão da matéria. Habeas corpus de ofício. Ausência de ilegalidade flagrante. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de…

Perguntas frequentes

Para que servem os embargos de declaração?

Eles servem para corrigir decisões que apresentam omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 1.022 do CPC (STF, ARE 1.593.300 AgR-segundo-ED/MG (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no REsp 2.195.554/RS (documento oficial no site do STJ)). O objetivo principal é aperfeiçoar a decisão, e não rediscutir o mérito (STJ, EDcl no AREsp 2.380.251/PR (documento oficial no site do STJ)).

O que acontece se os embargos forem apenas para rediscutir o mérito?

Os tribunais rejeitam ou não conhecem do recurso por falta de vício integrativo (STF, ARE 1.611.476 AgR-ED/PR (documento oficial no site do STF); STF, ARE 1.607.704 AgR-ED/SP (documento oficial no site do STF)). Além disso, se identificarem intuito meramente protelatório, podem determinar a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem (STF, HC 273.967 AgR-ED/SP (documento oficial no site do STF); STF, ARE 1.593.300 AgR-segundo-ED/MG (documento oficial no site do STF)).

O juiz é obrigado a responder a todos os argumentos da parte?

Não. O entendimento firmado é de que o magistrado não tem a obrigação de rebater ponto por ponto as teses levantadas, desde que utilize fundamentos idôneos e suficientes para embasar sua decisão (STJ, EDcl no AREsp 3.182.566/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.142.110/SP (documento oficial no site do STJ)).

Cabe embargos de declaração no STJ para prequestionar matéria constitucional?

Não cabe ao STJ manifestar-se sobre dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, mesmo que para prequestionamento (STJ, EDcl no AREsp 3.241.454/RN (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no REsp 2.270.070/SC (documento oficial no site do STJ)). Essa competência é reservada ao STF nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal (STJ, EDcl no REsp 2.270.070/SC (documento oficial no site do STJ)).

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