Ausência de prequestionamento: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

4,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 46.301 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 70,7% (900 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

O prequestionamento é a exigência de que o tribunal de origem tenha realmente analisado e decidido sobre a regra de lei ou da Constituição invocada pela parte. Quando o julgamento recorrido não emite juízo de valor nem debate expressamente o dispositivo apontado, ocorre a ausência de prequestionamento, o que impede a análise do recurso pelas cortes superiores.

No índice, são 46.301 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026, e 4,8% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais barram recursos extraordinários e especiais por falta desse requisito mesmo em temas de ordem pública ou diante de meras menções de passagem no texto da decisão recorrida (STJ, AgRg no AREsp 3.037.565/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.219.909/RJ (documento oficial no site do STJ)). Nessas situações, aplicam com frequência os impedimentos das Súmulas 282 e 356 do STF, além da Súmula 211 do STJ (STF, ARE 1.600.894 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no AREsp 3.037.565/BA (documento oficial no site do STJ)).

O resultado desfavorável ocorre quase sempre quando a questão não foi enfrentada no acórdão anterior e a parte deixa de apresentar embargos de declaração para forçar esse debate (STJ, AgRg no AREsp 3.226.425/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.292.251/RS (documento oficial no site do STJ)). Para tentar contornar a omissão por meio do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC, o recorrente precisa cumprir requisitos rígidos: deve opor embargos na origem, alegar ofensa ao art. 1.022 do CPC no recurso especial e demonstrar o vício decisório perante a corte superior (STJ, AgInt no REsp 2.219.909/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.126.560/CE (documento oficial no site do STJ)).

Entre os erros mais comuns estão inovar teses jurídicas apenas em embargos declaratórios ou citar pareceres do Ministério Público como se fossem manifestações dos próprios julgadores (STJ, AgRg no REsp 2.197.151/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.226.425/SC (documento oficial no site do STJ)). Também é frequente apontar prequestionamento implícito sem que tenha havido debate específico da norma ou esquecer de alegar a recusa de prestação jurisdicional do tribunal local (STJ, AgRg no REsp 2.271.911/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.185.325/SC (documento oficial no site do STJ)).

Antes de recorrer ao STJ ou ao STF, a defesa deve conferir minuciosamente se cada dispositivo legal ou constitucional foi enfrentado de forma expressa no acórdão recorrido (STJ, AgRg no AREsp 3.037.565/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.272.529/PA (documento oficial no site do STJ)). Se o órgão de origem permaneceu omisso, torna-se essencial opor embargos declaratórios a tempo e articular a devida violação das normas de prestação jurisdicional (STJ, AREsp 3.292.251/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.126.560/CE (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

4,8%favoráveis a quem pediu

  • 2.222 favoráveis
  • 43.638 contrárias
  • 441 prejudicadas ou outras

46.301 decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento" no índice do Precedentes, de 1936 a 2026

Como contamos
Universo
46.301 decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1936 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 1,7% em 7.713
  • STJ: 5,4% em 38.588

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 8,2% favoráveis em 899 decisões2008: 7,0% favoráveis em 771 decisões2009: 10,2% favoráveis em 566 decisões2010: 7,2% favoráveis em 615 decisões2011: 5,2% favoráveis em 756 decisões2012: 3,7% favoráveis em 1.031 decisões2013: 6,3% favoráveis em 1.200 decisões2014: 5,3% favoráveis em 1.237 decisões2015: 4,7% favoráveis em 1.320 decisões2016: 3,4% favoráveis em 1.031 decisões2017: 3,0% favoráveis em 974 decisões2018: 3,8% favoráveis em 862 decisões2019: 5,4% favoráveis em 776 decisões2020: 5,1% favoráveis em 653 decisões2021: 1,5% favoráveis em 1.136 decisões2022: 0,7% favoráveis em 2.790 decisões2023: 0,8% favoráveis em 3.318 decisões2024: 1,4% favoráveis em 3.160 decisões2025: 2,8% favoráveis em 4.955 decisões2026: 3,8% favoráveis em 4.588 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007899748,2%
2008771547%
20095665810,2%
2010615447,2%
2011756395,2%
20121.031383,7%
20131.200756,3%
20141.237655,3%
20151.320624,7%
20161.031353,4%
2017974293%
2018862333,8%
2019776425,4%
2020653335,1%
20211.136171,5%
20222.790190,7%
20233.318270,8%
20243.160451,4%
20254.9551392,8%
20264.5881753,8%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFARE 1.617.240 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Licenciamento. Reintegração. Inviabilidade do recurso. Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Matéria infraconstitucional. Aplicação da súmula 279 do STF…

  • STFARE 1.616.444 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Financiamento imobiliário. Cobertura do saldo devedor. Invalidez permanente. Comprovação. Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Aplicação da súmula 279 do STF…

  • STFRE 1.619.110 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula n°…

  • STFARE 1.594.336 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao…

  • STFARE 1.620.649 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário e processual civil. Anistia. Lei nº 8.878/94. Efeitos financeiros retroativos. Contagem de tempo de serviço para aposentadoria. Não preenchimento dos requisitos para aposentadoria. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e…

Perguntas frequentes

O que significa ausência de prequestionamento?

Significa que o tribunal local não se manifestou e não decidiu de forma expressa sobre os artigos de lei ou da Constituição indicados no recurso (STJ, AgRg no AREsp 3.037.565/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.272.529/PA (documento oficial no site do STJ)). Sem esse debate prévio na origem, o recurso não atende aos requisitos constitucionais e não pode ser julgado pelo STF ou pelo STJ (STJ, AgRg no AREsp 3.037.565/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.219.909/RJ (documento oficial no site do STJ)).

O que dizem as Súmulas 282 e 356 do STF?

Essas súmulas impedem a admissão do recurso extraordinário e do recurso especial quando a questão federal ou constitucional debatida não foi previamente decidida pela corte de origem (STF, ARE 1.600.894 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no AREsp 3.037.565/BA (documento oficial no site do STJ)). A Súmula 356 do STF também é evocada quando a parte não opõe embargos de declaração para sanar a omissão do julgamento (STJ, AgRg no AREsp 3.226.425/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.292.251/RS (documento oficial no site do STJ)).

Quando incide a Súmula 211 do STJ?

A Súmula 211 do STJ é aplicada quando o tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de emitir juízo de valor sobre o dispositivo legal invocado (STJ, AgRg no REsp 2.271.911/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.161.388/SP (documento oficial no site do STJ)). Diante dessa omissão mantida, o STJ não conhece da tese recursal (STJ, AgRg no REsp 2.197.151/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.239.602/PI (documento oficial no site do STJ)).

Como funciona o prequestionamento ficto no STJ?

O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige que a parte oponha embargos de declaração na corte de origem e aponte no recurso especial violação ao art. 1.022 do CPC (STJ, AgInt no REsp 2.219.909/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.126.560/CE (documento oficial no site do STJ)). Além disso, o próprio STJ precisa reconhecer que existiu omissão, contradição ou obscuridade no julgamento anterior (STJ, AgRg no REsp 2.197.151/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.126.560/CE (documento oficial no site do STJ)).

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