STF · repercussão geral
Tema 1018 de repercussão geral do STF
Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95.
Trânsito em Julgado em 08/12/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 146, inciso III; 150, inciso IV; 153, inciso III; e 195, inciso I, da Constituição da República, sobre a possibilidade de supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e qual seria a consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1018 do STF
11 decisões do STF citam o Tema 1018 do STF, de 2022 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1018 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 1018 do STF, de 2019 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1018 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes que citam o Tema 1018 do STF.
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva4ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/09/2026publicada em 02/09/2026
A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, para garantir o direito a opção do benefício mais vantajoso, nos termos do Tema 1.018 do STF, e homolagar o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o feito, com resolução do…
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- STFARE 1.614.442/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026tributario
- STFRE 1.606.898/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/05/2026publicada em 01/06/2026
- TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Roberto Dantes Schuman de Paula2ª Turma Especializadajulgada em 24/03/2026publicada em 25/03/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA. REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC Nº 103/19. TEMPO ESPECIAL. AGENTE RUÍDO. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pela parte autora e…
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- STJAREsp 2.802.846/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/02/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STFARE 1.328.412/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 13/11/2024publicada em 18/11/2024tributario
- STFRE 1.503.984/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/08/2024publicada em 06/08/2024tributario
- STFARE 1.400.718 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/02/2023publicada em 01/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos da…
- STFRE 1.084.080/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/10/2022publicada em 04/11/2022tributario
- STFARE 1.400.426/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/10/2022publicada em 04/11/2022tributario
- STFARE 1.397.745/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 21/10/2022publicada em 25/10/2022tributario
- STFARE 1.394.761/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/08/2022publicada em 01/09/2022tributario
- STFRE 1.334.025/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/08/2022publicada em 01/09/2022tributario
- STFRE 1.384.978/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/08/2022publicada em 22/08/2022
- STJREsp 1.786.582/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2020previdenciario
Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão…
- STJREsp 1.793.286/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/02/2020previdenciario
Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão…
- STJREsp 1.767.106/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/11/2019previdenciario
Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão…
- STJAgInt no REsp 1.787.723/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/10/2019previdenciario
Pelo exposto, torno sem efeito a decisão das fls. 460-463,e-STJ, julgo prejudicado o presente Agravo Interno e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo…
- STJAgInt no REsp 1.776.398/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/10/2019previdenciario
Pelo exposto, torno sem efeito a decisão das fls. 223-224/e-STJ, julgo prejudicado o presente Agravo Interno e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e, após a publicação do acórdão do respectivo…