STF · repercussão geral
Tema 1018 de repercussão geral do STF
Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95.
Trânsito em Julgado em 08/12/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 146, inciso III; 150, inciso IV; 153, inciso III; e 195, inciso I, da Constituição da República, sobre a possibilidade de supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e qual seria a consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1018 do STF
11 decisões do STF citam o Tema 1018 do STF, de 2022 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1018 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 1018 do STF, de 2019 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1018 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1018 do STF.
- STFARE 1.614.442/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026tributario
- STFRE 1.606.898/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/05/2026publicada em 01/06/2026
- STFARE 1.328.412/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 13/11/2024publicada em 18/11/2024tributario
- STFRE 1.503.984/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/08/2024publicada em 06/08/2024tributario
- STFARE 1.400.718 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/02/2023publicada em 01/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos da…
- STFRE 1.084.080/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/10/2022publicada em 04/11/2022tributario
- STFARE 1.400.426/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/10/2022publicada em 04/11/2022tributario
- STFARE 1.397.745/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 21/10/2022publicada em 25/10/2022tributario
- STFARE 1.394.761/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/08/2022publicada em 01/09/2022tributario
- STFRE 1.334.025/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/08/2022publicada em 01/09/2022tributario
- STFRE 1.384.978/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/08/2022publicada em 22/08/2022