STF · repercussão geral
Tema 10333 de repercussão geral do STF
O texto oficial deste tema não está na base.
Decisões que citam o Tema 10333 do STF
1 decisão do TJRJ cita o Tema 10333 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 10333 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o Tema 10333 do STF.
- TJRJSem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Fernando Marques de Campos Cabral Filho1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026constitucional
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. CONSULTA COM MÉDICO NEUROLOGISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. IRRESIGNAÇÃO DO…
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