STF · repercussão geral

Tema 1046 de repercussão geral do STF

Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Trânsito em Julgado em 09/05/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (03/05/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
ARE 1121633
Reconhecimento
03/05/2019
Tese
02/06/2022

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias.

Tese firmada

São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1046 do STF

1.464 decisões do STF citam o Tema 1046 do STF, de 2019 a 2026; 19,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1046 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

15 decisões do STJ citam o Tema 1046 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1046 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 16 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1046 do STF.

  1. STJCC 224.185MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026consumidor

    Ante o exposto, CONHEÇO do conflito para DECLARAR competente o uízo de Direito de 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais de Sabará/MG, para processar e julgar a demanda na origem. Publique-se. Intimem-se EMENTA

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgInt no AREsp 2.720.252/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJCC 222.856/PAMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do conflito para DECLARAR competente o Juízo de Direito de Curionópolis/PA, para processar e julgar a demanda na origem. Publique-se. Intimem-se Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA58865305 assinado eletronicamente nos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 2.914.163/MGMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 06/08/2026civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 2.266.333/MGMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 06/08/2026civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 2.200.614/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/04/2026civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, nego provimento. Documento eletrônico VDA55952436 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 16/04/2026 16:25:32 Publicação no…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 2.720.252/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/03/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro, de 10% para 13% sobre o valor da condenação, os honorários de sucumbência fixados na origem, nos termos do § 11, do CPC. art. 85, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de março de 2026 Ministro João Otávio de Noronha Relator…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAgInt no CC 213.838/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 16/03/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de conflito negativo de competência e declarou competente o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 3.002.061/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 19/12/2025consumidor

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EM DEMANDA SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO DO III, ART. 927, DO CPC E TEMA N. 1.046 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra acórdão…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 2.197.136/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/05/2025tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já Documento eletrônico VDA47111207 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJAREsp 2.860.309/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/04/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJAREsp 2.638.593/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/09/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 04 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43287905 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/09/2024 19:40:23 Código…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJAREsp 2.582.483/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJEDcl no REsp 1.965.849/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Seçãopublicada em 04/03/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE OS SUBSTITUÍDOS E O ADVOGADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJEDcl no REsp 1.965.394/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Seçãopublicada em 04/03/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE OS SUBSTITUÍDOS E O ADVOGADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJEDcl no REsp 1.979.911/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/03/2024civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE OS SUBSTITUÍDOS E O ADVOGADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal