STF · repercussão geral
Tema 1047 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.
Trânsito em Julgado em 28/11/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso II, 150, inciso II, 151, 152, 154, inciso I, 194, inciso V, e 195, parágrafos 4º e 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.
Tese firmada
I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004;
II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1047 do STF
198 decisões do STJ citam o Tema 1047 do STF, de 2019 a 2026; 7,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1047 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
51 decisões do STF citam o Tema 1047 do STF, de 2019 a 2026; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1047 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1047 do STF.
- STJAREsp 3.298.015MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 3.290.386MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026outro
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60485001 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.198.585MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar honorários pelo não arbitramento na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60458305 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.484.310MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60477688 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.250.448MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60419233 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.250.470MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60419438 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJEDcl no AREsp 3.221.547MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60424067 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.317.237MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço dos agravos para não conhecer dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60315808 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.314.482MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60413924 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.290.613MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Documento eletrônico VDA60366331 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 27/09/2026 22:49:15 Publicação no…
- STJAREsp 3.283.710MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60415887 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.854.044MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele negar provimento.. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.155.182MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA60342086 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 27/09/2026…
- STJREsp 2.270.637MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/09/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60270374 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAgInt no AREsp 3.148.728MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/09/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 797/801 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60274649 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.161.991MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60280111 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.158.580MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 2.172.019MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60216992 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 21/09/2026 18:59:25…
- STJEDcl nos EREsp 2.090.133AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE…
- STJEDcl no REsp 2.173.916AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE…