STF · repercussão geral

Tema 1063 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Trânsito em Julgado em 02/02/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (13/09/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 929886
Reconhecimento
13/09/2019
Tese
05/09/2022

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Tese firmada

Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1063 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 1063 do STF, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1063 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 1063 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1063 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1063 do STF.

  1. STFARE 1.477.653 ED-AgR/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 27/10/2025publicada em 30/10/2025

    Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Férias dos Procuradores da Fazenda Nacional. Tema 1.090 da repercussão geral. Intempestividade recursal. Alegações afastadas. Agravo interno não provido…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFARE 1.477.653 ED/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/04/2025publicada em 09/04/2025
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFARE 1.477.653/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 21/10/2024publicada em 22/10/2024administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFRE 929.886/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 05/09/2022publicada em 03/10/2022

    Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 1.063. Constitucional. Administrativo. Advogado da União. Férias de 60 (sessenta) dias. Recepção das Leis nºs 2.123/53 e 4.069/62 como leis ordinárias pela Constituição Federal de 1988. Possibilidade de revogação. Constitucionalidade dos arts. 5º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STFRE 929.886/SCInformativoNão classificado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 02/09/2022constitucional
    Ver no tribunal
    Copiar citação