STF · repercussão geral
Tema 1067 de repercussão geral do STF
Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 07/11/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1067 do STF
76 decisões do STJ citam o Tema 1067 do STF, de 2019 a 2026; 2,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1067 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 1067 do STF, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1067 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1067 do STF.
- STJEDcl no AREsp 3.233.992MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60644181 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJAREsp 3.300.761MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos para que o Tribunal de origem reaprecie os embargos de declaração opostos pelo ora…
- STJEDcl no AREsp 3.294.365MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJAREsp 3.294.047MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 3.167.916MonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/09/2026tributario
Isso posto, reconsidero a decisão ora agravada (fls. 757-760), para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040…
- STJAREsp 3.266.732/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Previno as partes que a interposição de recurso…
- STJAREsp 3.195.923MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.067 /STF. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
- STJAREsp 3.277.491/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/09/2026tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJREsp 2.285.843/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 3.108.277/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ANTERIOR. JUÍZO DE RETRAÇÃO EXERCIDO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1.067/STF. POSSIBILIDADE DE DECIÕES CONFLITANTES. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAREsp 3.340.809/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJAREsp 3.298.524/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJAREsp 3.254.773/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJAREsp 3.233.992/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/08/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil e no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alíneas a e b, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Documento…
- STJAREsp 3.289.302/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…
- STJAREsp 3.317.840/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJAREsp 3.308.380/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/07/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJAREsp 3.313.828/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/07/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJAREsp 3.309.747/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/07/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJAREsp 3.299.346/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/07/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…