STF · repercussão geral

Tema 1080 de repercussão geral do STF

Competência legislativa de município para proibir a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos situados no âmbito municipal.

Cancelado

Repercussão geral
Há repercussão geral (06/03/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 1030732
Reconhecimento
06/03/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XXV, LIV e LXXIII; 23, incisos II, VI e VII; 24, incisos V e VI; 30, incisos I e II; 93, incisos IX; 125, § 2°; 163; 170, incisos V e VI; e 225, § 1º, incisos V e VI, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 16.222/2015 do Município de São Paulo no ponto em que proíbe a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos comerciais localizados na jurisdição municipal.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1080 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 1080 do STF, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1080 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 1080 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1080 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 1080 do STF.

  1. TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado
    1ª Turmapublicada em 30/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0802670-39.2020.4.05.8200 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: MARIA CRISTINA ANTUNES DA SILVA, MARLENE MARTINS ANTUNES ADVOGADO do(a) APELADO: SAULO XAVIER BARBOSA - PE40569 EMENTA ADMINISTRATIVO…

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  2. STJEDcl no AREsp 3.202.440/PEMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/06/2026civil
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  3. STFARE 901.623/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 07/10/2024publicada em 25/10/2024penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO…

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  4. STJREsp 2.126.374/CEMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/03/2024administrativo
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  5. STFRE 1.030.732/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 04/11/2021publicada em 07/01/2022

    Recurso extraordinário com repercussão geral. Direito Constitucional e Ambiental. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 16.222/2015 do Município de São Paulo. Proibição de produção e comercialização de foie gras. Questão examinada, sob maior amplitude, pelo Plenário do Supremo…

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