STF · repercussão geral
Tema 1081 de repercussão geral do STF
Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.
Trânsito em Julgado em 23/05/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Tese firmada
As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1081 do STF
55 decisões do STF citam o Tema 1081 do STF, de 2020 a 2026; 21,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1081 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
25 decisões do STJ citam o Tema 1081 do STF, de 2020 a 2026; 16,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1081 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 1081 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1081 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1081 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.152.952/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS DECLARADA ILEGAL EM MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÕES DECORRENTES DE CARGOS INACUMULÁVEIS. COISA JULGADA. ARTS. 505, INCISO I, E 535, §…
- STJAgInt no MS 22.004/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. LIMITE DE 60 (SESSENTA) HORAS SEMANAIS. INAPLICABILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS COMO REQUISITO ÚNICO. TEMA N. 1081/STF…
- STJAREsp 3.105.798/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 3.205.677/APMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/06/2026administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 375/377 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa…
- STJREsp 2.148.095/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no XI, do RISTJ, julgo prejudicado o art. 34, recurso especial pela perda superveniente de objeto. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA55782639 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 3.090.460/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "b", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa…
- STJREsp 2.118.081/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/10/2025civil
RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR OFENSA DO DO ALEGAÇÃO GENÉRICA. ART. 1.022 CPC/2015. SÚMULA 284/STF. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. SOMA DAS JORNADAS DE TRABALHO SUPERIOR A 24 (VINTE QUATRO) HORAS SEMANAIS. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE…
- STJAREsp 2.992.219/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJRE no AREsp 1.220.694/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/08/2025administrativo
Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu 3. objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 848-861, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, . 24 de agosto de 2025 Documento eletrônico…
- STJEDcl no MS 22.004/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/07/2025administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. TEMA N. 1081/STF. ENTENDIMENTO ATUAL DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJRMS 73.059/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/05/2025processual_civil
- STJREsp 2.192.806/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/03/2025administrativo
- STJAREsp 2.811.157/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/02/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 1.220.694/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/11/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. TEMA 1.081/STF. ACÓRDÃO DO STJ QUE DIVERGE DA CONCLUSÃO DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO. ART. 1.040, II, DO…
- STJREsp 2.121.540/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou a ele provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43540787 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.627.012/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/08/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2024. Documento eletrônico…
- STJRMS 72.834/APMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/02/2024processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 37, XVI, DA CF/1988. ACUMULAÇÃO DE CARGOS INDEVIDA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 2.471.879/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/02/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo, para dar provimento ao recurso especial do Município de Aracaju, devendo os autos retornarem, à instância de origem, para prosseguimento do feito, como entender de direito. Prejudicado o recurso especial da DESO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro…
- STJRMS 72.667/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/12/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA E REMESSA NECESSÁRIA. HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 1.208.874/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 05/10/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. TEMA 1.081/STF. ACÓRDÃO DO STJ QUE DIVERGE DA CONCLUSÃO DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO. ART. 1.040, II, DO CPC. 1. O Supremo…