STF · repercussão geral
Tema 1086 de repercussão geral do STF
Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.
Trânsito em Julgado em 20/03/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.
Tese firmada
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1086 do STF
78 decisões do STF citam o Tema 1086 do STF, de 2024 a 2026; 19,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1086 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 1086 do STF, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1086 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1086 do STF.
- STFARE 1.617.655 AgRAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DE DIFERENÇAS RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO: SÚMULAS…
- STFARE 1.625.351MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026
- STFARE 1.622.994MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/09/2026publicada em 28/09/2026tributario
- STFARE 1.623.001/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
- STFRE 1.621.520/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/09/2026publicada em 21/09/2026tributario
- STFRE 1.459.818/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026
- STFARE 1.622.099/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFRcl 89.941 Rcon-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 15/09/2026
Agravo Regimental na Reclamação. Negativa de seguimento do Recurso Extraordinário com fundamento no ARE nº 1.249.095-RG/SP (Tema RG nº 1.086). Inaplicabilidade. ADIs nº 5.255/RN, nº 5.256/MS e nº 5.258/AM. Inobservância. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…
- STFRE 1.617.476/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/09/2026publicada em 11/09/2026
- STFARE 1.617.283/SCMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFRcl 97.302 AgR/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO ADEQUADA DO TEMA 895 DA REPERCUSSÃO GERAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA OU USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- STFARE 1.617.391/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFRE 1.616.158/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/08/2026publicada em 25/08/2026
- TJPESem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 25/08/2026
ADMINSTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. CABIMENTO. NÃO FRUIÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO DIREITO PARA FINS DE APOSENTADORIA OU ABONO PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 635 STF E 1.086 STJ. REPERCUSSÃO GERAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.617.655/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFRE 1.617.301/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFARE 1.614.263/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/08/2026publicada em 18/08/2026
- STFRE 1.591.744 AgR/SPMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/08/2026publicada em 04/08/2026
- STFRcl 97.302/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/07/2026publicada em 16/07/2026
- STFRcl 97.233/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/07/2026publicada em 13/07/2026