STF · repercussão geral
Tema 1089 de repercussão geral do STF
Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.
Trânsito em Julgado em 26/08/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e inciso X; 40, § 8º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; 61, § 1º, inciso I, alínea a; e 97 da Constituição Federal; bem como do artigo 7º da EC nº 41/03, se é devida a extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GED), instituída pela Lei Complementar nº 1.256/15 do Estado de São Paulo, aos servidores aposentados que fazem jus ao direito à paridade e integram as classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação desse ente federativo.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza jurídica de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1089 do STF
21 decisões do STF citam o Tema 1089 do STF, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1089 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 1089 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1089 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1089 do STF.
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- STFRcl 94.927/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/05/2026publicada em 28/05/2026
- STFARE 1.598.057/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/04/2026publicada em 04/05/2026
- STFARE 1.377.698 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/02/2025publicada em 10/02/2025
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO STF PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.089). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto…
- STFRcl 70.151/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 25/08/2024publicada em 27/08/2024
- STFARE 1.495.141/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/06/2024publicada em 25/06/2024
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Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Advocacia Pública. Verba honorária de sucumbência. Lei nº 13.327/16. Paridade entre ativos e inativos. Tema nº 1.089 da Repercussão Geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa…
- STFARE 1.289.967/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/09/2023publicada em 03/11/2023
- STFARE 1.454.339/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 15/09/2023publicada em 19/09/2023
- STFRE 1.433.878/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/08/2023publicada em 25/08/2023
- STFRcl 54.352 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 19/06/2023publicada em 14/08/2023
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMA N. 1.089. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. EQUÍVOCO. 1. O enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de tese de repercussão geral pode, excepcionalmente, em hipótese de teratologia, ser revisto em reclamação. 2. Segundo a orientação firmada no julgamento…
- STFARE 1.370.421 AgR-segundo/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 03/10/2022publicada em 28/11/2022
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Revisão de aposentadoria por invalidez. Gratificações de natureza pessoal. Incorporáveis. Gratificação pro labore faciendo, incorporada por força de lei. Possibilidade. Precedentes. 1. Reconhecida a natureza geral de…
- STFRE 1.408.363/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/11/2022publicada em 07/11/2022
- STFARE 1.359.301/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/09/2022publicada em 03/10/2022
- STFRcl 54.353 ED/RSAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 22/08/2022publicada em 23/08/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO PARA PERCEBER GRATIFICAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS TEMAS Ns. 339, 602, 660 E 1.089 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE…
- STFRcl 54.353/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/07/2022publicada em 11/07/2022
- STFARE 1.370.421/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/05/2022publicada em 01/06/2022
- STFRE 1.350.387/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 21/10/2021publicada em 22/10/2021