STF · repercussão geral

Tema 1144 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade formal da Emenda Organizacional 7/2000, de iniciativa parlamentar, que alterou a Lei Orgânica do Município de Caruaru/PE, com a supressão de adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais.

Trânsito em Julgado em 07/08/2021

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (25/05/2021)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1303509
Reconhecimento
25/05/2021
Tese
25/05/2021

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal, a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Emenda Organizacional 7/2000, que alterou o artigo 100, § 6º, I, da Lei Orgânica do Município de Caruaru - PE, e suprimiu o adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à constitucionalidade da vedação ao recebimento de adicional por tempo de serviço, inserida na Lei Orgânica do Município de Caruaru pela Emenda Organizacional 7/2000.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1144 do STF

10 decisões do STF citam o Tema 1144 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1144 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 1144 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1144 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STJ que cita o Tema 1144 do STF.

  1. STJRvCr 6.884/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/06/2026penal

    Pelo exposto, não conheço do pedido revisional. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA58001715 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal