STF · repercussão geral
Tema 1151 de repercussão geral do STF
Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
Trânsito em Julgado em 02/09/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 49, I, 84, VIII, 146, III, a, e 150, I, da Constituição Federal, a legalidade da inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação, conforme previsto na Instrução Normativa SRF 327/2003.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1151 do STF
21 decisões do STJ citam o Tema 1151 do STF, de 2021 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1151 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do CARF citam o Tema 1151 do STF, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1151 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o Tema 1151 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1151 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF1 citam o Tema 1151 do STF, de 2025 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1151 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o Tema 1151 do STF, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1151 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o Tema 1151 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1151 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o Tema 1151 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1151 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1151 do STF.
- STJAREsp 3.260.274/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO. DESPESAS COM CAPATAZIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. TEMA REPETITIVO 1.014/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO…
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO, AOS LIMITES DA COISA JULGADA E ISONOMIA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF…
- STJAREsp 2.533.767/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESPESAS DE CAPATAZIA. COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INCLUSÃO. LEGALIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/21015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO…
- STJRE no AREsp 2.074.132/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/05/2024tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS…
- STJAREsp 2.536.029/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario
Ante o exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Reitero que deve o nome da empresa figurar por extenso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez…
- STJAREsp 2.429.774/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/12/2023previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJAREsp 2.410.847/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/11/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% o valor já arbitrado (na…
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Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de outubro de 2023…
- STJAREsp 2.103.595/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/10/2023previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, uma vez que o recurso especial é oriundo de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de outubro de 2023…
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- STJAgInt no REsp 1.657.638AcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiCorte Especialpublicada em 25/02/2022tributario
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- STJRE no REsp 1.753.132MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 04/11/2021tributario
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- STJRE no REsp 1.784.985MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 21/09/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA NO VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.151/STF. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE no REsp 1.657.638MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 17/09/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA NO VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.151/STF. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE no REsp 1.657.638MonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 31/08/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE CAPATAZIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TEMA 1.151/STF. RECURSO SOBRESTADO.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE CAPATAZIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TEMA 1.151/STF. RECURSO SOBRESTADO.