STF · repercussão geral
Tema 1154 de repercussão geral do STF
Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas.
Trânsito em Julgado em 28/08/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal ou Estadual para julgar causas em que se requer o restabelecimento de diploma cancelado e indenização por danos morais, em face de instituição privada de ensino superior, integrante do Sistema Federal de Ensino, considerando eventual interesse da União pela edição e fiscalização das diretrizes e bases da educação.
Tese firmada
Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1154 do STF
601 decisões do STJ citam o Tema 1154 do STF, de 2021 a 2026; 7,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1154 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
110 decisões do STF citam o Tema 1154 do STF, de 2021 a 2026; 19,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1154 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1154 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1154 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1154 do STF.
- STJAgInt no CC 214.919MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno e reconsidero a decisão de fls. 383/384 para conhecer do conflito de competência e fixar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 8A VARA DE PORTO ALEGRE - SJ/RS (suscitado). Documento eletrônico VDA60486064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJCC 223.667MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026outro
- STJCC 224.196MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026outro
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CÍVEL E CRIMINAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - SJ/BA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DA…
- STJCC 221.446MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026outro
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CRATO - CE E JUÍZO FEDERAL DA 16ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DA…
- STJCC 204.923MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026outro
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 516, II, DO CPC. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. PRECEDENTES. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL.
- STJAgInt no CC 218.856MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026outro
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- STJAgInt no CC 218.895MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2026outro
- STJCC 224.304MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026outro
- STJCC 224.137MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/09/2026outro
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito. Remetam-se os autos ao Juízo suscitante para regular prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60278195 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJCC 221.788MonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/09/2026outro
Isso posto, conheço do conflito para declarar competente o JUIZ DE DIREITO DA 9A VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, ora suscitado. Em atenção ao pedido de tutela de urgência formulado na ação originária e reiterado à fl. 143, determino que seja apreciado de forma expedita pelo Juízo…
- STJCC 223.254/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/09/2026outro
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito. Remetam-se os autos ao juízo suscitante para regular prosseguimento do feito. Dê-se ciência aos juízos envolvidos. Brasília, 18 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60152968 assinado…
- STJCC 223.846/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/09/2026outro
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Balsas – SJ/MA, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60072061 assinado eletronicamente nos…
- STJCC 223.774MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/09/2026outro
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- STJCC 223.055/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2026outro
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- STJCC 223.159/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026outro
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE LAJEADO - SJ/RS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APLICABILIDADE DO…
- STJCC 221.509/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026outro
Isso posto, conheço do presente conflito de competência para declarar competente o Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Bauru - SP. Comunique-se, com urgência, os Juízos suscitados acerca da presente decisão. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59600560 assinado…
- STJCC 222.804/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026outro
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA 1.154/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- STJCC 222.998/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/08/2026outro
- STJCC 223.160/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026outro
- STJCC 222.512/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/08/2026outro
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO FEDERAL E DA CONSEQUENTE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 150, 224 E 254 DO STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.