STF · repercussão geral
Tema 116 de repercussão geral do STF
Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.
Trânsito em Julgado em 28/08/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV; 37, caput, da Constituição Federal, dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da proibição de trabalho escravo e da vedação de enriquecimento ilícito, a constitucionalidade, ou não, do art. 29-C da Lei nº 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS, inclusive naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais.
Tese firmada
É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 116 do STF
72 decisões do STJ citam o Tema 116 do STF, de 2025 a 2026; 2,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 116 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 116 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 116 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 116 do STF.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmapublicada em 18/09/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. TAXA REFERENCIAL (TR). ADI 5.090. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE DIREITO À RECOMPOSIÇÃO DE PERÍODOS ANTERIORES A 17.06.2024. EXCLUSÃO DA UNIÃO DO POLO PASSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmapublicada em 18/09/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. ADI 5090. EFEITOS EX NUNC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta pela…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmapublicada em 18/09/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. SUBSTITUIÇÃO DA TR. ADI 5090. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE DIREITO À RECOMPOSIÇÃO DE PERÍODO ANTERIOR A 17.06.2024. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmapublicada em 04/09/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. TAXA REFERENCIAL. ADI 5.090/DF. EFEITOS EX NUNC. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em ação destinada à…
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- STJAgInt no AREsp 2.975.437/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado4ª Turmapublicada em 01/09/2026constitucional
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0814220-06.2021.4.05.8100 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO CESAR BENICIO MARIANO - CE13667 APELADO: DALVA FELIPE DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO do(a) APELADO: ROQUE…
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- STJAgInt no AREsp 3.067.483/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS. PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO…
- STJAgInt no AREsp 3.074.422/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STFARE 1.612.253/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/07/2026publicada em 07/07/2026
- STJAgInt no AREsp 2.963.654/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 439/445; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.988.368/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 260/266; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.958.912/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 356/357; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA57990069 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJAgInt no AREsp 2.985.423/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 252/257; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.971.926/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 228/235; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.972.507/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 269/274; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.985.198/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 593/599; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 3.082.424/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 223/229; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.973.255/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 352/359; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.973.618/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 280/826; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 3.019.785/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/06/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 193/199, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar a ele provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…