STF · repercussão geral
Tema 116 de repercussão geral do STF
Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.
Trânsito em Julgado em 28/08/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV; 37, caput, da Constituição Federal, dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da proibição de trabalho escravo e da vedação de enriquecimento ilícito, a constitucionalidade, ou não, do art. 29-C da Lei nº 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS, inclusive naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais.
Tese firmada
É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 116 do STF
72 decisões do STJ citam o Tema 116 do STF, de 2025 a 2026; 2,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 116 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 116 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 116 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 116 do STF.
- STJAgInt no AREsp 2.975.437/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
- STJAgInt no AREsp 3.067.483/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS. PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO…
- STJAgInt no AREsp 3.074.422/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJAgInt no AREsp 2.963.654/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 439/445; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.988.368/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 260/266; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.958.912/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 356/357; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA57990069 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJAgInt no AREsp 2.985.423/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 252/257; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.971.926/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 228/235; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.972.507/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 269/274; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.985.198/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 593/599; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 3.082.424/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 223/229; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.973.255/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 352/359; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.973.618/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 280/826; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 3.019.785/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/06/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 193/199, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar a ele provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.985.407/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/06/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 330/336, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar a ele provimento. Documento eletrônico VDA57650165 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJAgInt no AREsp 3.068.226/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/06/2026administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 258-265. Por conseguinte, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA57189790 assinado…
- STJAgInt no AREsp 3.076.435/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/05/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. e conheço do agravo 519/525 para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56638871…
- STJAgInt no AREsp 3.091.474/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/05/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. para conhecer do 387/393 agravo a fim de conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt no AREsp 3.068.784/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/05/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. para conhecer do 387/393 agravo agravo a fim de conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt no AREsp 2.984.035/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/04/2026administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 485-491. Por conseguinte, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, . 27 de abril de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA56238647 assinado…