STF · repercussão geral

Tema 1162 de repercussão geral do STF

Modulação dos efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em Incidente de Assunção de Competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória, na vigência do CPC/1973.

Trânsito em Julgado em 24/05/2022

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (27/08/2021)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1333276
Reconhecimento
27/08/2021
Tese
27/08/2021

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a necessidade de se conferir efeitos prospectivos ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido em julgamento qualificado (IAC), que alterou jurisprudência anterior relativa ao termo inicial para a contagem do prazo de prescrição intercorrente da pretensão executória, nas execuções iniciadas sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1162 do STF

6 decisões do STJ citam o Tema 1162 do STF, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1162 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o Tema 1162 do STF, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1162 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1162 do STF.

  1. STFARE 1.548.345/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/06/2025publicada em 06/06/2025
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  2. STFARE 1.475.341 AgR/MGAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 07/08/2024publicada em 15/08/2024

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 13.5.2024. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO. MODULAÇÃO TEMPORAL DE JULGAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À…

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  3. STFARE 1.453.008/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/02/2024publicada em 01/03/2024
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  4. STFAR 2.966 TP/ESMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/06/2023publicada em 07/06/2023
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  5. STFRE 1.333.276 RG-ED/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz Fux (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 02/05/2022publicada em 16/05/2022

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO…

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