STF · repercussão geral

Tema 1181 de repercussão geral do STF

Extrapolação do poder regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio das Resoluções Normativas 414/2010, 479/2012 e 587/2013, ao determinar às concessionárias de energia elétrica a transferência do Ativo Imobilizado em Serviço do sistema de iluminação pública para os Municípios.

Trânsito em Julgado em 15/02/2022

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (12/11/2021)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1350965
Reconhecimento
12/11/2021
Tese
12/11/2021

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30, V, e 149-A da Constituição Federal, se a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL teria ultrapassado os limites do poder regulamentar ao regular a transferência do serviço de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) das distribuidoras para os Municípios, por meio das Resoluções 414/2010, 479/2012 e 587/2013.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à extrapolação dos limites do poder regulamentar pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na edição das Resoluções 414/2010, 479/2012 e 587/2013, as quais determinam a transferência aos municípios do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço AIS da distribuidora de energia elétrica.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1181 do STF

1 decisão do STF cita o Tema 1181 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1181 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 1181 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1181 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STF que cita o Tema 1181 do STF.

  1. STFRE 1.610.127/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 16/07/2026publicada em 21/07/2026
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