STF · repercussão geral
Tema 1182 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Trânsito em Julgado em 19/11/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I, 7º, XVIII, 37, 195, § 5º, 226, § 8º, 227, § 6º e 229 da Constituição Federal, a possibilidade ou não de estender o benefício de salário maternidade pelo prazo de 180 dias, previsto no artigo 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro de crianças geradas através de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel, por analogia à Lei 12.873/2013, ante a ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência, e da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício.
Tese firmada
À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1182 do STF
18 decisões do STF citam o Tema 1182 do STF, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1182 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o Tema 1182 do STF, de 2025 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1182 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1182 do STF.
- STJREsp 2.278.848AcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 14/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. NECESSIDADE…
- STJREsp 2.021.128MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.<br>Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ.<br>Intimem-se.<br> EMENTA
- STJREsp 2.277.944MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.<br>Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ.<br>Intimem-se.<br> EMENTA
- STJAgInt no REsp 2.072.597/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/08/2026tributario
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 634/645, conheço do recurso especial de Sommar Soluções Agrícolas Ltda. e a ele nego provimento, mantendo o acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.072.597/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para reformar o acórdão proferido em juízo de retratação, a fim de: a) reconhecer o direito da parte recorrente à exclusão, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da…
- STJREsp 2.047.660/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/05/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. . TEMA 1182/STJ VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. ALEGADA NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO PRECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE…
- STJREsp 2.022.120/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou art. 255, provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e conceder a segurança pleiteada, declarando o direito da recorrente de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores decorrentes do benefício fiscal de ICMS…
- STJREsp 1.960.889/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54118752 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.038.953/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/02/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. TEMA 1182/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO PRECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA SÚMULA 7/STJ. COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA…
- STJREsp 2.241.062/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO VERIFICADO NA ORIGEM PELA APLICAÇÃO DO INTERPOSIÇÃO DE TEMA 1.182/STJ. NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.009.513/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2025tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de novembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…