STF · repercussão geral
Tema 1232 de repercussão geral do STF
Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 16/06/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Tese firmada
1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais;
2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC;
3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1232 do STF
841 decisões do STF citam o Tema 1232 do STF, de 2023 a 2026; 25,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1232 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STJ citam o Tema 1232 do STF, de 2023 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1232 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1232 do STF.
- STJRE no AREsp 2.975.238MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 30/09/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NÃO…
- STJEDcl no AREsp 2.973.118/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 2.973.118/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a nulidade do cumprimento de sentença em relação à recorrente. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA57736823 assinado…
- STJRE no AREsp 3.118.993/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/06/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJCC 213.571/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/06/2026civil
Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Publique-se e intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA57143080 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.258.711/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 11 de maio de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA56630367 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.258.711/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários…
- STJEDcl no CC 158.101/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 27/10/2025civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o sobrestamento do feito determinado pelo Supremo Tribunal…
- STJAREsp 2.680.001/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/10/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Deixo de condenar em honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC) em razão da ausência de fixação da verba pelo juízo de origem, por se tratar de decisão interlocutória não terminativa. Publique-se. Intimem-se…
- STJRE no AREsp 2.685.971/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/09/2025consumidor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no CC 158.101AcórdãoProvidoRel. Min. Vice-Presidente do STJCorte Especialjulgada em 10/06/2024publicada em 10/09/2025
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA N. 1.232 DO STF. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA PRESENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o acórdão recorrido registrou a seguinte compreensão: "A Justiça do Trabalho, no…
- STJEDcl no AREsp 2.645.298/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 14/02/2025civil
- STJRE nos EAREsp 2.543.933/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/12/2024civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJRE no REsp 1.555.010/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/11/2023civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL…