STF · repercussão geral
Tema 1251 de repercussão geral do STF
Possibilidade de estender a servidores inativos e pensionistas a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida ao pessoal da ativa, com a nova redação dada pela Lei 13.324/2016.
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, 40, §§ 4º e 8º, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, na forma em que fixada pela Lei 13.324/2016 para os servidores ativos em 70 pontos, possui caráter genérico, apesar de iniciados os ciclos de avaliação, devendo ou não, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com paridade remuneratória.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1251 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 1251 do STF, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1251 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 1251 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1251 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1251 do STF.
- STJEREsp 2.029.620MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026tributario
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. ACÓRDÃO EMBARGADO E ACÓRDÃO PARADIGMA QUE TRATAM DE ASPECTOS DISTINTOS DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
- STJAgInt nos EAREsp 2.681.899/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãopublicada em 17/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. PREMISSAS DOS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA DISTINTAS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de…
- STJEDcl nos EAREsp 2.681.899/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJEAREsp 2.681.899/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE.